Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IDECAN 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq655141
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Breno foi preso em flagrante de posse de uma unidade de munição de uso permitido (calibre .9mm), desacompanhada de arma de fogo compatível com sua utilização. Nesse sentido, com base no entendimento mais recente do STF acerca do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AIncide o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica.
  2. BA conduta é típica formal e materialmente, mas não haverá responsabilização penal em virtude do exercício regular do direito.
  3. CA conduta é típica, antijurídica e culpável, mas não punível pelo princípio da insignificância.
  4. DNão incide o princípio da insignificância, pois o delito é crime de dano, e, portanto, a lesão é presumida.
  5. EA conduta é atípica formalmente, sendo certo que a atipicidade formal está respaldada no princípio da insignificância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Incide o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância e posse de munição sem arma

Gabarito: letra A. Com base no entendimento mais recente do STF, a posse de pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo compatível, é considerada materialmente atípica pela incidência do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica.

A questão exige conhecimento da virada jurisprudencial do STF e STJ, que passaram a admitir excepcionalmente o princípio da insignificância nos crimes da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) quando se trata de posse de quantidade ínfima de munição (1, 2, 3 ou 4 unidades) e ausência de arma apta a deflagrá-la. Antes, esses crimes eram tratados como de perigo abstrato e a insignificância era rechaçada; hoje, a jurisprudência majoritária reconhece que a falta de potencial lesivo concreto torna a conduta atípica materialmente.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Incide o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica.

✅ Sim

Reproduz a posição atual do STF: posse de pequena quantidade de munição de uso permitido, sem arma compatível, é materialmente atípica.

B

A conduta é típica formal e materialmente, mas não haverá responsabilização penal em virtude do exercício regular do direito.

❌ Não

O exercício regular de direito é excludente de ilicitude, não se aplica ao caso; a atipicidade decorre da insignificância, que afasta a tipicidade material.

C

A conduta é típica, antijurídica e culpável, mas não punível pelo princípio da insignificância.

❌ Não

O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, não a punibilidade; se incide, a conduta é atípica.

D

Não incide o princípio da insignificância, pois o delito é crime de dano, e, portanto, a lesão é presumida.

❌ Não

O crime é de perigo abstrato, mas o STF admite a insignificância quando falta potencial lesivo concreto (ex.: munição ínfima sem arma).

E

A conduta é atípica formalmente, sendo certo que a atipicidade formal está respaldada no princípio da insignificância.

❌ Não

O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, não a formal; a conduta é formalmente típica, mas materialmente atípica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a posição atual dos tribunais superiores: o princípio da insignificância exclui a tipicidade material (dimensão material do tipo), e a conduta de portar uma única munição sem arma não atinge o bem jurídico tutelado (incolumidade pública) de forma relevante. Logo, é atípica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é típica formal e materialmente, mas não punível por exercício regular do direito. O exercício regular de direito (art. 23, III, CP) é excludente de ilicitude, não se aplica ao caso — não há qualquer direito de portar munição irregular. A atipicidade decorre do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material, não a punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a conduta é típica, antijurídica e culpável, mas não punível pelo princípio da insignificância. O princípio da insignificância não é causa de isenção de pena (punibilidade); ele exclui a própria tipicidade material. Se incide, a conduta deixa de ser típica (atípica materialmente), não havendo que se falar em ilicitude ou culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não incide o princípio da insignificância porque o delito seria crime de dano e a lesão seria presumida. Equívoco duplo: o crime de posse de munição (art. 12 da Lei 10.826/2003) é de perigo abstrato, não de dano. E a jurisprudência atual justamente admite a insignificância nesses crimes quando a quantidade é mínima e não há arma apta, afastando a presunção de perigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a conduta é atípica formalmente e que essa atipicidade formal está respaldada no princípio da insignificância. O princípio da insignificância opera sobre a tipicidade material, não sobre a formal. A conduta de possuir munição subsome-se ao tipo formal do art. 12 da Lei 10.826/2003 (há adequação formal); o que ocorre é a exclusão da tipicidade material por ausência de lesividade significativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (1) trocar a natureza do crime – perigo abstrato por crime de dano – para tentar justificar a não incidência da insignificância (alternativa D); (2) confundir tipicidade formal com material, fazendo o candidato pensar que o princípio da insignificância gera atipicidade formal (alternativa E). Fique atento: a insignificância atua na dimensão material; o tipo formal continua preenchido.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq655141