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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq655143
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Em 2018, Caio ficou preso cautelarmente por conta de um processo criminal que apurava eventual prática de crime de extorsão, mas, após a instrução criminal e decorrido um ano da prisão cautelar, Caio foi absolvido desse processo, em 2019. Paralelamente a isso, Caio respondia a outro processo, que apurava prática de crime de roubo (praticado em 2017), sendo que, em relação a esse processo do roubo, não pendia nenhuma medida cautelar contra Caio. Todavia, em relação ao delito de roubo, Caio foi condenado a oito anos de reclusão, em sentença publicada em 2020.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.
  1. ANão poderá haver desconto do tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão no tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
  2. BNão há nenhum benefício de execução penal que possa ser solicitado em favor de Caio relativamente à condenação pelo delito de roubo.
  3. COs tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que não cabe detração em processos distintos.
  4. DO tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
  5. EOs tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que é possível, sim, detração em processos distintos desde que a prisão cautelar seja anterior ao crime pelo qual a pessoa foi condenada.
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GabaritoD — O tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Detração penal em processos distintos

Gabarito: letra D. O STJ pacificou o entendimento de que é possível a detração do tempo de prisão cautelar cumprido em um processo (mesmo que o réu tenha sido absolvido naquele) para abater da pena privativa de liberdade imposta em outro processo diverso, desde que a prisão cautelar não tenha sido utilizada para outro fim e o período não seja computado em outra condenação. Aplica-se o art. 42 do Código Penal, que admite o cômputo de qualquer tempo de prisão provisória, independentemente de ser no mesmo processo ou não.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 269 e diversos precedentes: HC 335.608/SP, AgRg no HC 333.664/SP). A detração é instituto de direito penal material, mas suas regras processuais são amplamente interpretadas pelos tribunais superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não poderá haver desconto". Contraria frontalmente a jurisprudência: é plenamente possível o desconto, como reconhecido pelo STJ. O simples fato de serem processos distintos não impede a detração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não há nenhum benefício de execução penal que possa ser solicitado". Além da detração, Caio pode requerer outros benefícios (remição, livramento condicional, etc.), mas a detração é o principal. A afirmação é genérica e falsa, pois a detração é, sim, um benefício aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "não cabe detração em processos distintos". É o oposto do entendimento consolidado. Cabe sim, como já mencionado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do entendimento jurisprudencial: "O tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo." A jurisprudência do STJ (inclusive em sede de recurso repetitivo) admite a detração entre processos distintos, desde que a prisão cautelar não tenha sido computada em outra condenação e não haja bis in idem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe condição incorreta: "desde que a prisão cautelar seja anterior ao crime pelo qual a pessoa foi condenada." Não há tal exigência na jurisprudência. O que importa é que a prisão cautelar tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da condenação, mas pode ser posterior ao crime. A detração não exige anterioridade ao fato delitivo.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador adora testar a possibilidade de detração entre processos. Memorize: o STJ entende que a detração independe da identidade de processos, bastando que o tempo de prisão cautelar não tenha sido utilizado em outra condenação. Não confunda com a necessidade de o período ser anterior à condenação (isso é requisito geral) nem com a impossibilidade de detração em caso de absolvição (absolvição não impede, pois o tempo foi efetivamente cumprido).

Gabarito: letra D.

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