Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — IDECAN 2021
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
qq655144
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto.Nessa hipótese, a respeito da situação de Rita, é correto afirmar que é possível alegar
Aque Rita agiu no exercício regular de um direito, o que exclui a ilicitude da conduta.
Ba tese de que Rita agiu em legítima defesa, o que exclui a ilicitude da conduta.
Cque não houve dolo na conduta de Rita, o que exclui a tipicidade da conduta.
Duma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade.
Eo perdão judicial, que vai isentar Rita de pena.
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GabaritoD — uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade.
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Aborto: causas supralegais de exclusão da culpabilidade
Gabarito: letra D. No caso narrado, Rita praticou aborto em situação socioeconômica extrema. O fato é típico (art. 124 CP) e ilícito, pois não se enquadra nas hipóteses de aborto legal (art. 128 CP). No entanto, a doutrina penal reconhece a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Diante das circunstâncias (pobreza extrema, três filhos menores, um com microcefalia e nova gestação com a mesma condição), não se pode exigir de Rita conduta diversa. Isso elimina a reprovabilidade pessoal, afastando a culpabilidade, mas não a ilicitude. As demais alternativas são incorretas.
Excludentes de culpabilidade
1Causas legais
Inimputabilidade (art. 26)
Erro de proibição inevitável (art. 21)
Coação moral irresistível (art. 22)
2Causas supralegais
Inexigibilidade de conduta diversa
Situação excepcional
Não se exige conduta diversa
Fato permanece típico e ilícito
Exclui a culpabilidade (reprovabilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito (art. 23, III, CP) exige permissão legal. O aborto por razões socioeconômicas não é autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro, não havendo direito a ser exercido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legítima defesa (art. 23, II, CP) pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. Ausente qualquer agressão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rita agiu com dolo (vontade de abortar). A tipicidade está presente: o fato se amolda ao art. 124 do CP (aborto provocado pela gestante). Não há exclusão da tipicidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina penal reconhece a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Nas circunstâncias excepcionais do caso, não se pode exigir de Rita conduta diversa. Isso não torna o fato lícito, mas afasta a reprovabilidade pessoal. É a única tese defensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perdão judicial (art. 120 CP) é instituto aplicável a crimes específicos (ex.: homicídio culposo, lesão corporal culposa). Não há previsão para o crime de aborto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre excludentes de ilicitude (estado de necessidade, art. 23, I, CP) e excludentes de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). O candidato pode confundir e optar pelo estado de necessidade, mas este não se aplica ao aborto por razões econômicas. A inexigibilidade é causa supralegal de culpabilidade, não de ilicitude.