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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — IDECAN 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qq655145
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Considere que em determinada situação o prazo decadencial de seis meses para oferecimento de queixa-crime comece a correr em 8/1/2021, uma sexta-feira. Considere também que, em outra situação, o prazo da prescrição da pretensão executória de determinado delito seja de três anos e comece a correr em 19/7/2018 (quinta-feira), estando o condenado foragido.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
  1. ANa primeira situação, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 7/7/2021 (quarta-feira), sob pena de decadência, e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 19/7/2021 (segunda-feira) para começar a cumprir a pena.
  2. BNa primeira situação, a queixa-crime poderá ser oferecida até o dia 8/7/2021 (quinta-feira), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 19/7/2021 (segunda-feira) para começar a cumprir a pena.
  3. CNa primeira situação, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 12/7/2021 (segunda-feira), sob pena de decadência, e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 20/7/2021 (terça-feira) para começar a cumprir a pena.
  4. DNa primeira situação, a queixa-crime poderá ser oferecida até o dia 7/7/2021 (quarta-feira), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 18/7/2021 (domingo) para começar a cumprir a pena.
  5. ENa primeira situação, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 12/7/2021 (segunda-feira), sob pena de decadência, e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 19/7/2021 (segunda-feira) para começar a cumprir a pena.
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GabaritoD — Na primeira situação, a queixa-crime poderá ser oferecida até o dia 7/7/2021 (quarta-feira), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 18/7/2021 (domingo) para começar a cumprir a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Penal - Prazos decadencial e prescricional

Gabarito: letra D. Na primeira situação, o prazo decadencial de 6 meses para a queixa-crime, iniciado em 8/1/2021 (sexta-feira), termina em 7/7/2021 (quarta-feira), porque o dia do início é incluído na contagem (art. 10 do CPP, aplicado por analogia). Na segunda, a prescrição da pretensão executória de 3 anos, iniciada em 19/7/2018 (quinta-feira), termina em 18/7/2021 (domingo), pelo mesmo motivo. A alternativa D é a única que apresenta ambas as datas corretas.

A contagem dos prazos decadenciais e prescricionais no direito penal segue a regra geral de que o dia do começo é incluído (CPP, art. 10). Assim, o prazo de 6 meses começa em 8/1/2021 e termina em 7/7/2021 (dia anterior ao correspondente do último mês). Da mesma forma, o prazo de 3 anos começa em 19/7/2018 e termina em 18/7/2021. A fuga do condenado não interrompe a prescrição executória (CP, art. 116, I e II - não reproduzido, mas conhecimento geral), de modo que o prazo continua a correr.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acerta a primeira data (7/7/2021), mas erra a segunda ao apontar 19/7/2021 (segunda-feira) como termo final da prescrição. O correto é 18/7/2021 (domingo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra a primeira data (8/7/2021, quinta-feira) e a segunda (19/7/2021, segunda-feira). O primeiro prazo termina em 7/7, não em 8/7, por inclusão do dia inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta datas completamente diversas (12/7/2021 e 20/7/2021), que não correspondem à contagem correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primeira situação: 7/7/2021 (quarta-feira) - prazo decadencial de 6 meses com inclusão do dia 8/1. Segunda situação: 18/7/2021 (domingo) - prazo prescricional de 3 anos com inclusão do dia 19/7/2018. Ambas as datas estão corretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra a primeira data (12/7/2021, segunda-feira) e a segunda (19/7/2021, segunda-feira). O prazo decadencial não se encerra em 12/7, e o prescricional não em 19/7.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre incluir ou excluir o dia do início na contagem. Muitos candidatos consideram que o prazo termina no dia do aniversário (8/7 e 19/7), mas a regra é que se inclui o dia inicial, fazendo o termo final recair no dia anterior. Memorize: o prazo de decadência/prescrição conta-se incluindo o dia do começo, portanto, o último dia é o imediatamente anterior ao correspondente no último mês/ano.

Gabarito: letra D.

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