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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — IDECAN 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq655146
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito
  1. Anão pratica crime, pois, embora o fato seja típico, não há ilicitude na conduta.
  2. Bnão pratica crime, pois ausente a culpabilidade em decorrência da inexigibilidade de conduta diversa.
  3. Cpratica fato típico, ilícito, culpável, mas não punível por questões de política criminal.
  4. Dfica isento de pena por questões de política criminal.
  5. Enão pratica crime, pois o fato sequer seria típico, tendo em vista que o agente não atuou antinormativamente.
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GabaritoE — não pratica crime, pois o fato sequer seria típico, tendo em vista que o agente não atuou antinormativamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Tipicidade Conglobante – Excludentes de Tipicidade

Gabarito: letra E. Para a Teoria da Tipicidade Conglobante (Günther Jakobs), o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não são meras excludentes de ilicitude; eles excluem a própria tipicidade. Isso porque a tipicidade conglobante exige que a conduta seja antinormativa (contrária à norma) e, quando o agente age amparado por uma permissão legal, sua conduta não é antinormativa – logo, sequer é típica. O fato, portanto, não constitui crime.

A banca testa a distinção entre a concepção tradicional (em que essas causas são excludentes de ilicitude – fato típico, mas não ilícito) e a concepção funcionalista de Jakobs. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não pratica crime porque o fato é típico, mas não há ilicitude. Essa é a posição da teoria clássica (excludentes de ilicitude do art. 23 do CP). Na tipicidade conglobante, porém, a conduta não é típica, pois falta a antinormatividade. Erro: inverte o fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. A inexigibilidade é uma causa de exclusão da culpabilidade (terceiro nível do crime), mas, na teoria em questão, o problema está no primeiro nível (tipicidade). O agente não age de forma antinormativa, e não se chega a examinar a culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o fato é típico, ilícito e culpável, mas não punível por política criminal. Isso é incompatível com a tipicidade conglobante: se a conduta é permitida pela norma, não há tipicidade (o fato não é típico), e a punibilidade nunca é sequer cogitada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma isenção de pena por política criminal. A isenção de pena (como a retratação do art. 143 CP) pressupõe um crime perfeito. Na tipicidade conglobante, não há crime algum, pois a tipicidade é afastada pela própria norma permissiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que a teoria prega: o agente não pratica crime porque o fato sequer é típico, já que atuou de forma não antinormativa (em conformidade com o ordenamento jurídico). A tipicidade conglobante incorpora a antinormatividade como elemento do tipo, de modo que as causas de justificação (estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito) excluem a tipicidade, não apenas a ilicitude.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: na teoria tradicional, excludentes de ilicitude (art. 23 CP) = fato típico, mas lícito. Na tipicidade conglobante, essas mesmas causas tornam o fato atípico (não há antinormatividade). Na prova, identifique a teoria pedida e escolha a alternativa que fale em “não típico” ou “não antinormativo”.

Gabarito: letra E

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