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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — IDECAN 2021

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
qq655147
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Jane e Breno objetivam matar Marly por envenenamento. Dessa forma, Jane adiciona uma dose do veneno X na sopa de Marly e, posteriormente, Breno adiciona uma dose do veneno Y no suco da vítima. Toda a ação foi combinada entre ambos. Tanto a sopa quanto o suco são ingeridos pela vítima em uma mesma refeição e, cerca de três horas após, Marly vem a falecer. A perícia constata, no respectivo exame, que a morte da vítima se deu pela ação conjunta dos venenos X e Y, deixando claro que, isoladamente, nenhum dos venenos seria capaz de matar a vítima, apenas a ação conjunta deles o faria, o que efetivamente ocorreu.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
  1. AJane e Breno responderão a título de tentativa pelo delito de homicídio doloso qualificado praticado em concurso de agentes.
  2. BJane e Breno responderão por homicídio culposo consumado praticado em concurso de agentes.
  3. CJane e Breno responderão por homicídio doloso qualificado consumado, mas sem a incidência do concurso de agentes.
  4. DJane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes.
  5. EJane e Breno responderão a título de tentativa pelo delito de homicídio doloso qualificado, mas sem a incidência do concurso de agentes.
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GabaritoD — Jane e Breno responderão pelo homicídio doloso qualificado consumado praticado em concurso de agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas – Homicídio doloso qualificado consumado

Gabarito: letra D. Jane e Breno agiram com dolo direto de matar, combinaram a ação, e a morte ocorreu pela ação conjunta dos venenos – logo, responderão por homicídio doloso qualificado consumado em concurso de agentes (art. 121, §2º, III, c/c art. 29 do Código Penal). Ainda que isoladamente cada veneno não fosse letal, a soma das condutas foi causa necessária do resultado, configurando crime consumado.

A banca testa a teoria da causalidade no concurso de pessoas e as qualificadoras do homicídio. O enunciado deixa claro que ambos objetivavam matar, o que afasta a modalidade culposa. A morte efetivamente ocorreu, afastando a tentativa. E, por terem atuado em conjunto combinado, incide o concurso de agentes.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Dolo ou culpa

Dolo direto

Culposo (incorreto)

Dolo direto

Dolo direto

Dolo direto

Consumação ou tentativa

Tentativa (incorreto)

Consumado

Consumado

Consumado

Tentativa (incorreto)

Concurso de agentes

Sim

Sim

Não (incorreto)

Sim

Não (incorreto)

Qualificadora (veneno)

Sim

Não (incorreto)

Sim

Sim

Sim

Resultado final

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta (gabarito)

❌ Incorreta

Concurso de pessoas (art. 29)
  • 1Requisitos
    • Pluralidade de agentes
    • Liame subjetivo (combinação)
    • Relevância causal
  • 2Teoria adotada
    • Equivalência dos antecedentes
    • Conduta soma-se ao resultado
  • 3Consequências
    • Todos respondem pelo mesmo crime
    • Consumado se resultado ocorre
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que responderiam por tentativa. No entanto, a morte ocorreu e a conduta de cada um foi causa necessária do resultado (teoria da equivalência dos antecedentes causais, art. 13 do CP). Logo, o crime é consumado, não tentado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que responderiam por homicídio culposo. Porém, ambos agiram com dolo direto (intenção de matar), conforme expresso no enunciado. Não há culpa, pois quiseram o resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não incidiria o concurso de agentes. Mas o enunciado diz que "toda a ação foi combinada entre ambos", caracterizando o concurso na forma do art. 29 do CP. Cada um contribuiu para o resultado, respondendo na medida de sua culpabilidade, com a incidência da causa de aumento ou qualificadora decorrente da pluralidade de agentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche todos os elementos:

  • Dolo: queriam matar.

  • Consumação: morte efetiva.

  • Qualificadora: emprego de veneno (art. 121, §2º, III do CP).

  • Concurso de agentes: ação combinada e divisão de tarefas, cada qual imprescindível para o resultado.

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º — "Se o homicídio é cometido: [...] III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;"

O veneno foi o meio empregado, o que eleva a pena para reclusão de doze a trinta anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina dois erros: afirma tentativa (já explicado) e ausência de concurso de agentes (já explicado). A banca reúne na mesma alternativa duas impropriedades que se excluem mutuamente.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de concurso de pessoas com divisão de tarefas, lembre-se: se o resultado ocorre e cada conduta foi necessária, todos respondem pelo resultado consumado, mesmo que a ação isolada de cada um não fosse suficiente (teoria da conditio sine qua non). A qualificadora do veneno exige que o meio tenha sido empregado – aqui, ambos usaram veneno, então se aplica a causa especial de aumento.

Gabarito: letra D.

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