Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IDECAN 2021
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq655148
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Janaína está grávida de dez semanas e deseja praticar um aborto. Ela descobre que está próximo à costa brasileira, mas em espaço classificado como “alto-mar”, o navio de uma ONG holandesa que viaja pelo mundo fornecendo informações, contraceptivos e realizando abortos seguros em gestações de até doze semanas, nos termos da legislação holandesa. Para tanto, Janaína aluga uma embarcação privada e sai do porto de Santos-SP com destino ao navio da mencionada organização não governamental, que está ancorado a vinte milhas náuticas da costa brasileira. Ali, de forma livre e consciente, Janaína realiza o aborto. Na volta, ao descer da embarcação alugada, já em solo brasileiro, Janaína é presa pela Polícia Federal pela prática de delito de aborto, sendo certo que ela confessa toda a sua conduta.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
AJanaína pode ser responsabilizada pelo delito de aborto segundo a lei penal brasileira, pois a execução começou a se dar no território nacional, já que ela alugou um barco com essa finalidade.
BJanaína não praticou crime algum. O aborto foi cometido fora do território nacional, mais precisamente em território holandês, pois a embarcação holandesa estava em alto-mar. Dessa forma, Janaína não pode ser responsabilizada pela lei penal brasileira na hipótese.
CComo Janaína alugou uma embarcação privada para dirigir-se até o navio da ONG, considera-se que o início da execução do delito se deu em território nacional; portanto, a lei penal brasileira é aplicável, e Janaína poderá responder pelo delito de aborto.
DHouve crime de aborto e Janaína poderá ser responsabilizada por ele, mesmo tendo sido praticada, a conduta, a bordo de um navio privado de bandeira holandesa, pois, como a embarcação é privada, aplica-se a lei penal brasileira.
EComo a embarcação é privada e estava em alto-mar, vale a lei penal brasileira, razão pela qual Janaína poderá ser responsabilizada pelo delito de aborto desde que a Holanda não resolva processá-la criminalmente pelo fato.
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GabaritoB — Janaína não praticou crime algum. O aborto foi cometido fora do território nacional, mais precisamente em território holandês, pois a embarcação holandesa estava em alto-mar. Dessa forma, Janaína não pode ser responsabilizada pela lei penal brasileira na hipótese.
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Aborto e aplicação da lei penal no espaço
Gabarito: letra B. O aborto foi praticado a bordo de uma embarcação holandesa privada, ancorada em alto-mar (20 milhas náuticas da costa). Para fins penais, o território brasileiro não se estende a embarcações estrangeiras em alto-mar (CP, art. 5º, §1º – interpretação contrária). Aplica-se o princípio do pavilhão: a lei do país de bandeira do navio (Holanda), que permite o aborto até 12 semanas. Logo, Janaína não cometeu crime punível pela lei brasileira.
A banca testa o conhecimento sobre a extensão do território nacional no Direito Penal e a aplicação da lei no espaço. O Código Penal, em seu art. 5º, §1º, considera como extensão do território nacional apenas as embarcações e aeronaves brasileiras (públicas ou privadas) quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente. As embarcações estrangeiras em alto-mar não integram o território brasileiro; prevalece a lei do Estado de sua bandeira. O art. 89 do CPP, ao tratar de crimes em embarcações, refere-se exclusivamente a embarcações nacionais em alto-mar, confirmando a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que o aluguel do barco no Brasil configura início de execução do delito, atraindo a lei brasileira. No entanto, o aluguel é mero ato preparatório; o crime de aborto consumou-se inteiramente no navio holandês, em alto-mar. Atos preparatórios não são puníveis e não determinam o lugar do crime (teoria da ubiquidade – CP, art. 6º).
Aspecto Analisado
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
Local do crime
Aborto praticado a bordo de navio privado holandês, ancorado em alto-mar (20 milhas náuticas da costa brasileira)
CP, art. 5º, §1º (a contrario sensu)
Não é extensão do território brasileiro; aplica-se a lei do pavilhão (Holanda)
Natureza do ato preparatório
Aluguel de embarcação privada no Brasil para chegar ao navio
CP, art. 6º (teoria da ubiquidade)
Ato preparatório não punível; não determina o lugar do crime
Legislação aplicável
Lei holandesa permite aborto até 12 semanas de gestação
Princípio do pavilhão (direito internacional)
Conduta lícita segundo a lei do local da consumação
Responsabilidade penal
Janaína confessa a conduta, mas o fato não é típico para o Brasil
CP, art. 5º (territorialidade temperada)
Não há crime punível pela lei brasileira
Alternativa A — ❌ Incorreta
A execução do aborto não começou no Brasil. O aluguel do barco é ato preparatório, não caracteriza início de execução. O crime foi inteiramente praticado a bordo do navio holandês, fora do território nacional. Logo, a lei penal brasileira não é aplicável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A embarcação holandesa em alto-mar não é extensão do território brasileiro. Pelo princípio da territorialidade temperada (art. 5º, §1º, CP, a contrario sensu) e pelo princípio do pavilhão, aplica-se a lei holandesa, que descriminaliza o aborto até 12 semanas. Janaína não praticou crime segundo a lei brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A. O aluguel do barco não configura início de execução do crime. A conduta delitiva (aborto) ocorreu exclusivamente no navio holandês, em alto-mar, fora do alcance da lei brasileira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de a embarcação ser privada não altera a regra. O que importa é a nacionalidade da embarcação: sendo holandesa, não integra o território nacional. A lei brasileira só se aplicaria a embarcações privadas nacionais em alto-mar (CP, art. 5º, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei brasileira não se aplica ao caso, independentemente de a Holanda processar ou não o fato. O crime ocorreu em alto-mar, a bordo de navio estrangeiro, sob jurisdição exclusiva do Estado de bandeira, salvo tratados ou exceções (que não se aplicam). A extraterritorialidade condicionada (CP, art. 7º) não incide aqui, pois o crime não se enquadra em suas hipóteses.