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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2021

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq655149
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Turista estrangeiro que chega ao Brasil portando munição, sem saber que sua conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, poderá alegar ausência de
  1. Aculpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta.
  2. Bilicitude pelo exercício regular de direito.
  3. Ctipicidade pela falta de dolo.
  4. Dculpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
  5. Econduta penalmente relevante.
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GabaritoA — culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição e culpabilidade

Gabarito: Alternativa A – o turista estrangeiro, ao portar munição sem saber que a conduta é proibida no Brasil, pode alegar ausência de culpabilidade por falta de potencial consciência da ilicitude, situação que configura erro de proibição (art. 21 do Código Penal). A banca testa a distinção entre erro de tipo e erro de proibição, e entre os elementos da culpabilidade.

A questão aborda o erro sobre a ilicitude do fato, previsto no art. 21 do CP:

Art. 21CP

O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí‑la de um sexto a um terço.

Parágrafo único – Considera‑se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

No caso, o turista desconhece a proibição legal – isso atinge a culpabilidade, especificamente o elemento potencial consciência da ilicitude. Se o erro for inevitável, exclui a culpabilidade. Se evitável, reduz a pena.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a ausência de potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade) torna o agente não culpável. O turista não sabia que portar munição era crime – há erro de proibição, que pode ser inevitável. Logo, pode alegar ausência de culpabilidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O exercício regular de direito é causa excludente de ilicitude (antijuridicidade). O turista não está exercendo um direito reconhecido; ele simplesmente desconhece a proibição. Não há nenhum direito que autorize portar munição ilegalmente. Portanto, não se aplica.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A falta de dolo excluiria a tipicidade (erro de tipo). O dolo é o conhecimento e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo. O turista sabe que está portando munição (elemento objetivo), mas ignora a proibição legal. Isso é erro de proibição, que não exclui o dolo (não há erro sobre os fatos), nem a tipicidade – a conduta continua típica. O que falta é a culpabilidade. A alternativa confunde erro de tipo com erro de proibição.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa é outra causa de exclusão da culpabilidade, mas incide em situações de coação irresistível, obediência hierárquica ou, na doutrina, estado de necessidade exculpante. O turista não sofreu coação nem estava em situação de necessidade que tornasse inexigível agir de outro modo. Ele simplesmente desconhecia a lei – isso se enquadra no potencial consciência da ilicitude, não na exigibilidade de conduta diversa. A banca troca os elementos da culpabilidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A conduta penalmente relevante existe: o turista voluntariamente trouxe munição ao Brasil. A conduta é típica (portar munição, art. 16 da Lei 10.826/2003, se aplicável) e ilícita. O que se questiona é a culpabilidade – não a relevância penal da conduta. Portanto, não se pode alegar ausência de conduta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre erro de tipo (exclui dolo/tipicidade) e erro de proibição (exclui culpabilidade por falta de potencial consciência da ilicitude). O candidato pode pensar que, por não saber que era crime, o turista agiu sem dolo (alternativa C), mas o dolo recai sobre os elementos do tipo (portar munição), e a consciência da ilicitude é elemento autônomo da culpabilidade. Outra confusão é trocar os elementos da culpabilidade: falta de potencial consciência da ilicitude (art. 21) x inexigibilidade de conduta diversa (art. 22). Na prova, identifique se o erro recai sobre a lei (proibição) ou sobre os fatos (tipo).

Gabarito: Alternativa A.

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