Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — IDECAN 2021
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
qq655151
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Aquele que, com intenção de estuprar uma mulher, mantém com ela, sob coação, relação sexual e, após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas que provocam excessiva perda de sangue, sendo causa da morte conforme laudo pericial, responderá por delito de
Aestupro em concurso formal com delito de homicídio.
Bestupro qualificado pelo resultado morte.
Cestupro em concurso material com delito de homicídio.
Destupro em concurso material com lesão corporal seguida de morte.
Eestupro apenas; o delito de homicídio será absorvido pelo estupro.
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GabaritoC — estupro em concurso material com delito de homicídio.
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Direito Penal – Concurso de crimes: estupro e homicídio
Gabarito: letra C. O agente responde por estupro em concurso material com homicídio, pois os crimes foram praticados com desígnios autônomos e em momentos distintos: primeiro o estupro (consumado), depois, com nova decisão, o homicídio (facadas). Não se aplica o estupro qualificado pela morte (art. 213, § 2º, CP), porque o resultado morte não decorreu da conduta do estupro, mas de ato posterior independente. Incabível também o concurso formal, que exige unidade de conduta, e a absorção, pois há pluralidade de infrações.
A banca testa a distinção entre o crime qualificado pelo resultado (morte derivada do próprio ato de estupro) e a hipótese de concurso material (dois crimes autônomos). A chave da questão está no nexo causal: a morte deve ser consequência direta da prática do estupro para atrair a qualificadora; caso contrário, forma-se concurso material com o homicídio doloso.
Instituto / Situação
Critério de Distinção
Nexo Causal com a Morte
Desígnio / Intenção
Consequência Jurídica
Estupro qualificado pela morte (art. 213, § 2º, CP)
Morte decorre da conduta do estupro (ex.: asfixia durante o ato)
Direto: morte é resultado da violência empregada para o estupro
Único: intenção de estuprar, sem desígnio autônomo de matar
Crime único qualificado (pena aumentada)
Concurso material (art. 69, CP)
Morte é causada por ato posterior e independente ao estupro
Inexistente: morte não decorre do estupro, mas de nova ação
Autônomos: primeiro intenção de estuprar, depois intenção de matar
Pluralidade de crimes (penas somadas)
Concurso formal (art. 70, CP)
Uma única ação produz dois resultados
Depende do caso concreto
Único: uma só conduta
Crime único com pena majorada
Absorção (princípio da consunção)
Crime-meio (estupro) é absorvido pelo crime-fim (homicídio)
Inaplicável ao caso
Incompatível: estupro não é meio necessário para matar
Crime-fim responde sozinho
Concurso de crimes: Concurso formal (art. 70) (Uma ação → dois resultados, Não se aplica (duas ações)); Concurso material (art. 69) (Duas ações autônomas, Pena somada); Crime qualificado pelo resultado (Morte decorre do estupro, Morte por ato posterior independente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma concurso formal. O concurso formal (art. 70, CP) exige que uma única ação ou omissão produza dois ou mais resultados criminosos. No caso, houve duas ações distintas: o ato de estuprar e, posteriormente, o ato de matar. Ausente a unidade de conduta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213, § 2º, CP). Essa qualificadora exige que a morte resulte da conduta do estupro, ou seja, que haja nexo causal entre o ato de constranger à conjunção carnal ou ao ato libidinoso e o óbito. Aqui a morte foi causada por facadas desferidas após a consumação do estupro, com intenção autônoma de matar. Não há relação de causalidade direta com o crime sexual, portanto não incide o § 2º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concurso material de crimes (art. 69, CP). O agente praticou duas infrações penais distintas, com desígnios autônomos e em momentos diversos: o estupro (art. 213, caput) e, em seguida, o homicídio doloso (art. 121, caput ou § 2º). As penas devem ser somadas. A doutrina e a jurisprudência firmam que, quando a morte é causada por ato posterior e independente ao estupro, não há que se falar em crime único qualificado, mas em concurso material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "concurso material com lesão corporal seguida de morte". A lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) é crime preterdoloso (dolo na lesão e culpa na morte). No relato, o agente agiu com dolo de matar (facadas), configurando homicídio doloso, e não lesão corporal. Portanto, o crime contra a vida é homicídio, e não lesão corporal seguida de morte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o homicídio seria absorvido pelo estupro (crime único). Não há absorção porque os bens jurídicos são distintos (dignidade sexual e vida) e as condutas são autônomas. O homicídio não é meio nem resultado necessário do estupro; é um crime independente. A absorção só ocorreria se a morte fosse decorrência direta da violência empregada no estupro, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa B, que descreve o estupro qualificado pela morte. Muitos imaginam que toda morte que ocorre no contexto de um estupro automaticamente qualifica o crime. No entanto, é indispensável que a morte resulte da conduta do estupro (nexo causal), e não de um ato posterior e independente. Aqui, a morte foi causada por facadas desferidas após a consumação do estupro, com intenção autônoma de matar — logo, não há qualificadora. A armadilha é trocar a regra do § 2º (que exige causalidade) pela mera coexistência temporal.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de concurso material vs. crime qualificado pelo resultado, pergunte-se: a morte foi causada pela mesma conduta que configura o estupro (violência, ameaça, conjunção carnal) ou foi um ato novo e independente? Se for ato novo, há concurso material; se decorrer da conduta típica do estupro (ex.: sufocamento durante o ato, hemorragia por laceração), aplica-se o § 2º do art. 213. Desenhe uma linha do tempo mental: estupro consumado → depois homicídio = concurso material.