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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — IDECAN 2021

Direito PenalConcurso de crimes
Código
qq655151
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Aquele que, com intenção de estuprar uma mulher, mantém com ela, sob coação, relação sexual e, após encerrada a prática delituosa do estupro, resolve matar a vítima, desferindo contra ela facadas que provocam excessiva perda de sangue, sendo causa da morte conforme laudo pericial, responderá por delito de
  1. Aestupro em concurso formal com delito de homicídio.
  2. Bestupro qualificado pelo resultado morte.
  3. Cestupro em concurso material com delito de homicídio.
  4. Destupro em concurso material com lesão corporal seguida de morte.
  5. Eestupro apenas; o delito de homicídio será absorvido pelo estupro.
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GabaritoC — estupro em concurso material com delito de homicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Concurso de crimes: estupro e homicídio

Gabarito: letra C. O agente responde por estupro em concurso material com homicídio, pois os crimes foram praticados com desígnios autônomos e em momentos distintos: primeiro o estupro (consumado), depois, com nova decisão, o homicídio (facadas). Não se aplica o estupro qualificado pela morte (art. 213, § 2º, CP), porque o resultado morte não decorreu da conduta do estupro, mas de ato posterior independente. Incabível também o concurso formal, que exige unidade de conduta, e a absorção, pois há pluralidade de infrações.

A banca testa a distinção entre o crime qualificado pelo resultado (morte derivada do próprio ato de estupro) e a hipótese de concurso material (dois crimes autônomos). A chave da questão está no nexo causal: a morte deve ser consequência direta da prática do estupro para atrair a qualificadora; caso contrário, forma-se concurso material com o homicídio doloso.

Instituto / Situação

Critério de Distinção

Nexo Causal com a Morte

Desígnio / Intenção

Consequência Jurídica

Estupro qualificado pela morte (art. 213, § 2º, CP)

Morte decorre da conduta do estupro (ex.: asfixia durante o ato)

Direto: morte é resultado da violência empregada para o estupro

Único: intenção de estuprar, sem desígnio autônomo de matar

Crime único qualificado (pena aumentada)

Concurso material (art. 69, CP)

Morte é causada por ato posterior e independente ao estupro

Inexistente: morte não decorre do estupro, mas de nova ação

Autônomos: primeiro intenção de estuprar, depois intenção de matar

Pluralidade de crimes (penas somadas)

Concurso formal (art. 70, CP)

Uma única ação produz dois resultados

Depende do caso concreto

Único: uma só conduta

Crime único com pena majorada

Absorção (princípio da consunção)

Crime-meio (estupro) é absorvido pelo crime-fim (homicídio)

Inaplicável ao caso

Incompatível: estupro não é meio necessário para matar

Crime-fim responde sozinho

1Concurso formal (art. 70)
Uma ação → dois resultados
Não se aplica (duas ações)
2Concurso material (art. 69)
Duas ações autônomas
Pena somada
3Crime qualificado pelo resultado
Morte decorre do estupro
Morte por ato posterior independente
Concurso de crimes
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Concurso de crimes: Concurso formal (art. 70) (Uma ação → dois resultados, Não se aplica (duas ações)); Concurso material (art. 69) (Duas ações autônomas, Pena somada); Crime qualificado pelo resultado (Morte decorre do estupro, Morte por ato posterior independente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma concurso formal. O concurso formal (art. 70, CP) exige que uma única ação ou omissão produza dois ou mais resultados criminosos. No caso, houve duas ações distintas: o ato de estuprar e, posteriormente, o ato de matar. Ausente a unidade de conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213, § 2º, CP). Essa qualificadora exige que a morte resulte da conduta do estupro, ou seja, que haja nexo causal entre o ato de constranger à conjunção carnal ou ao ato libidinoso e o óbito. Aqui a morte foi causada por facadas desferidas após a consumação do estupro, com intenção autônoma de matar. Não há relação de causalidade direta com o crime sexual, portanto não incide o § 2º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concurso material de crimes (art. 69, CP). O agente praticou duas infrações penais distintas, com desígnios autônomos e em momentos diversos: o estupro (art. 213, caput) e, em seguida, o homicídio doloso (art. 121, caput ou § 2º). As penas devem ser somadas. A doutrina e a jurisprudência firmam que, quando a morte é causada por ato posterior e independente ao estupro, não há que se falar em crime único qualificado, mas em concurso material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "concurso material com lesão corporal seguida de morte". A lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) é crime preterdoloso (dolo na lesão e culpa na morte). No relato, o agente agiu com dolo de matar (facadas), configurando homicídio doloso, e não lesão corporal. Portanto, o crime contra a vida é homicídio, e não lesão corporal seguida de morte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o homicídio seria absorvido pelo estupro (crime único). Não há absorção porque os bens jurídicos são distintos (dignidade sexual e vida) e as condutas são autônomas. O homicídio não é meio nem resultado necessário do estupro; é um crime independente. A absorção só ocorreria se a morte fosse decorrência direta da violência empregada no estupro, o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa B, que descreve o estupro qualificado pela morte. Muitos imaginam que toda morte que ocorre no contexto de um estupro automaticamente qualifica o crime. No entanto, é indispensável que a morte resulte da conduta do estupro (nexo causal), e não de um ato posterior e independente. Aqui, a morte foi causada por facadas desferidas após a consumação do estupro, com intenção autônoma de matar — logo, não há qualificadora. A armadilha é trocar a regra do § 2º (que exige causalidade) pela mera coexistência temporal.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de concurso material vs. crime qualificado pelo resultado, pergunte-se: a morte foi causada pela mesma conduta que configura o estupro (violência, ameaça, conjunção carnal) ou foi um ato novo e independente? Se for ato novo, há concurso material; se decorrer da conduta típica do estupro (ex.: sufocamento durante o ato, hemorragia por laceração), aplica-se o § 2º do art. 213. Desenhe uma linha do tempo mental: estupro consumado → depois homicídio = concurso material.

Gabarito: letra C.

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