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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2021

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq655153
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Maria e João emanciparam o filho Gabriel, de 17 anos, por considerarem-no bastante maduro para a idade. Gabriel, por sua vez, objetivando economizar dinheiro, adquire um aparelho de telefone celular de última geração do amigo Lucas, que tem 18 anos, por R$100,00 (cem reais), sabendo que o objeto é produto de crime.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
  1. AGabriel, por ser emancipado, responde por crime de receptação.
  2. BA emancipação de Gabriel não impedirá sua responsabilização na seara criminal, devendo ser processado por delito de receptação.
  3. CGabriel, mesmo emancipado, não responderá por crime de receptação.
  4. DA emancipação de Gabriel impedirá sua responsabilização por ato infracional análogo ao delito de receptação.
  5. EGabriel não praticou conduta penalmente relevante; seu amigo Lucas é o único que responderá por delito de contrabando.
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GabaritoC — Gabriel, mesmo emancipado, não responderá por crime de receptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receptação – Inimputabilidade penal do menor de 18 anos

Gabarito: letra C. Gabriel, com 17 anos de idade, é penalmente inimputável nos termos do art. 27 do Código Penal, estando sujeito exclusivamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A emancipação civil, concedida por seus pais, não altera essa condição, pois a imputabilidade penal é determinada pela idade cronológica (menor de 18 anos). Dessa forma, ele não pratica crime de receptação (art. 180 do CP), mas sim ato infracional análogo, podendo sofrer medidas socioeducativas.

Inimputabilidade penal (art. 27 CP)
  • 1Critério: idade cronológica
    • Menor de 18 anos
      • Não responde por crime
      • Sujeito ao ECA (ato infracional)
    • Maior de 18 anos
      • Responde criminalmente
  • 2Emancipação civil (art. 5º, CC)
    • Não se estende ao direito penal
    • Não altera imputabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Gabriel responde por crime de receptação por ser emancipado. A emancipação é instituto de direito civil (art. 5º, parágrafo único, CC) que não se estende ao direito penal. Como menor de 18 anos, ele é inimputável (art. 27 CP) e não pode ser responsabilizado criminalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a emancipação não impede a responsabilização criminal. Contraria o art. 27 CP: menores de 18 anos são inimputáveis, e a emancipação não retira essa condição. Portanto, ele não pode ser processado por crime de receptação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Gabriel, mesmo emancipado, não responderá por crime de receptação. É exato: a imputabilidade penal exige 18 anos completos (art. 27 CP). A emancipação civil é irrelevante para o direito penal, e o ato praticado configura ato infracional, sujeito ao ECA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a emancipação impediria a responsabilização por ato infracional análogo. O raciocínio é invertido: a emancipação não impede a aplicação do ECA; pelo contrário, o menor continua sujeito às medidas socioeducativas mesmo após a emancipação, pois o ECA não é afetado pela emancipação civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que Gabriel não praticou conduta penalmente relevante e que Lucas responderá por contrabando. Gabriel praticou conduta relevante (ato infracional), e Lucas praticou o crime de receptação (art. 180 CP) – e não contrabando (art. 334-A CP). A alternativa erra o enquadramento típico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a emancipação civil (que confere capacidade civil plena ao menor de 18 anos) com a imputabilidade penal, que exige idade mínima de 18 anos, sem exceções. A banca explora justamente esse equívoco: apresentar a emancipação como causa de responsabilidade criminal. Lembre-se: no direito penal, o que importa é a idade biológica; a emancipação não produz efeitos penais.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a inimputabilidade penal por menoridade é absoluta e não admite flexibilização. O art. 27 do CP é claro: "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis". A emancipação civil, prevista no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, não se comunica ao direito penal. Em questões sobre receptação ou qualquer outro crime, sempre verifique a idade do agente.

Gabarito: letra C.

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