Alexandre praticou, em 30/10/2019, delito de furto com emprego de explosivo. E por tal crime foi denunciado no dia 10/11/2019, com recebimento da inicial acusatória ocorrida no mesmo dia. Após a instrução criminal, foi condenado. Na sentença, datada do dia 14/12/2020, o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
AO juiz agiu corretamente ao ter considerado a hediondez do delito, pois, embora o caráter hediondo do delito tenha vindo após a conduta de Alexandre, não altera a tipificação do crime.
BO juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.
CO furto com emprego de explosivo não é crime hediondo, apenas o roubo com emprego de explosivo.
DO juiz não agiu corretamente, mas o caráter hediondo do delito praticado por Alexandre poderá influenciar na execução da pena, para fins de progressão de regime, por exemplo.
EO juiz agiu corretamente e, além disso, a hediondez do delito praticado por Alexandre também poderá influenciar na execução da pena, para fins de progressão de regime, por exemplo.
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GabaritoB — O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.
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Legislação Penal Especial – Crimes Hediondos e Irretroatividade
Gabarito: letra B. O juiz não poderia considerar a hediondez do furto com explosivo porque a lei que incluiu esse crime no rol dos hediondos (Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime) entrou em vigor após a data da conduta de Alexandre (30/10/2019). Pelo princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL), a lei posterior não pode ser aplicada a fatos anteriores, salvo para beneficiar o réu. Como a qualificação de um crime como hediondo impõe consequências penais mais severas (regime inicial fechado, progressão mais restrita, etc.), trata-se de lei mais gravosa, e sua aplicação retroativa é vedada. Portanto, o juiz errou ao considerar a hediondez na fixação da pena, e essa condição não pode influenciar nem a pena-base nem a execução penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a hediondez poderia ser aplicada retroativamente (alternativa A). No entanto, a lei mais grave jamais retroage. Lembre-se: a lei que qualifica um crime como hediondo é mais gravosa, pois traz consequências penais mais severas (regime inicial fechado, progressão mais rigorosa, etc.). A regra é a irretroatividade da lei penal mais gravosa; a retroatividade só beneficia o réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz agiu corretamente ao considerar a hediondez, sob o argumento de que o caráter hediondo não altera a tipificação. Isso fere o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. A lei que tornou o furto qualificado por explosivo hediondo é posterior ao fato, logo não pode ser aplicada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a vedação: o juiz não poderia considerar a hediondez porque a inserção do furto com explosivo na Lei de Crimes Hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre. Correta aplicação do princípio da irretroatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o furto com emprego de explosivo não é crime hediondo, apenas o roubo com explosivo. Isso é falso na lei vigente: a Lei 13.964/2019 incluiu o furto qualificado por explosivo (art. 155, § 4º-A) no art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990. Entretanto, essa lei é posterior ao fato de Alexandre, portanto a hediondez não se aplica a ele, mas a afirmação genérica da alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Até acerta ao dizer que o juiz não agiu corretamente, mas erra ao afirmar que a hediondez poderá influenciar na execução da pena. Pelo mesmo princípio, a lei mais gravosa não retroage para a execução penal: o condenado por fato anterior à lei tem direito às regras de progressão mais benéficas (não hediondas). Portanto, a hediondez não pode influenciar nem a fixação da pena nem a execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz agiu corretamente e que a hediondez também influenciaria a execução. Ambas as afirmações são falsas: o juiz errou ao considerar a hediondez (lei posterior) e ela não pode influenciar a execução.