Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — IDECAN 2021

Direito PenalConcurso de crimes
Código
qq655155
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Kátia, objetivando a morte de Dante e Getúlio, ateia fogo no carro em que estavam as vítimas; ambos morreram carbonizados. Relativamente à conduta de Kátia, assinale a alternativa correta.
  1. AKátia agiu em concurso material de delitos, e as penas deverão ser somadas.
  2. BKátia agiu em continuidade delitiva e será aplicada a maior das penas, se diferentes, ou qualquer uma, se iguais, com aumento de 1/6 a 2/3.
  3. CKátia agiu em concurso formal de delitos, e as penas deverão ser somadas.
  4. DKátia agiu em concurso formal de delitos e será aplicada a maior das penas, se diferentes, ou qualquer uma, se iguais, com aumento de 1/6 à metade.
  5. EKátia agiu em concurso material de delitos e será aplicada a maior das penas, se diferentes, ou qualquer uma, se iguais, com aumento de 1/6 à metade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Kátia agiu em concurso formal de delitos, e as penas deverão ser somadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – Homicídio mediante ação única

Gabarito: letra C. Kátia, com um único ato (atear fogo), causou a morte de duas pessoas, configurando concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal). Como agiu com desígnios autônomos em relação a cada vítima – objetivava a morte de ambas – aplica-se o §2º do art. 70, que determina a cumulação das penas (sistema do cúmulo material).

A banca testa a distinção entre as espécies de concurso de crimes. O ponto central é identificar que há uma única ação e múltiplos resultados, ambos dolosos e com intenções dirigidas a cada um, o que atrai o concurso formal impróprio.

Espécie

Ação

Resultados

Regra de pena

Concurso material (art. 69)

Pluralidade

Pluralidade

Soma das penas

Concurso formal próprio (art. 70, caput)

Unidade

Pluralidade, sem desígnios autônomos

Exasperação (aumento de 1/6 a 1/2)

Concurso formal impróprio (art. 70, §2º)

Unidade

Pluralidade, com desígnios autônomos

Soma das penas

Continuidade delitiva (art. 71)

Pluralidade

Pluralidade, crimes da mesma espécie

Exasperação (1/6 a 2/3)

Concurso de crimes
  • 1Concurso material (art. 69)
    • Pluralidade de ações
    • Pluralidade de resultados
    • Pena: soma
  • 2Concurso formal (art. 70)
    • Ação única
    • Pluralidade de resultados
    • Próprio (caput): sem desígnios autônomos
      • Pena: exasperação (1/6 a 1/2)
    • Impróprio (§2º): com desígnios autônomos
      • Pena: soma
  • 3Continuidade delitiva (art. 71)
    • Pluralidade de ações
    • Crimes da mesma espécie
    • Pena: exasperação (1/6 a 2/3)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma concurso material (art. 69), que exige mais de uma ação. Kátia realizou apenas uma conduta (atear fogo), o que afasta essa modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta continuidade delitiva (art. 71), que pressupõe pluralidade de ações com nexo de continuação. Aqui há ação única, descabendo a continuidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o concurso formal e a soma das penas. O art. 70, §2º do CP determina: “Quando a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas aplicam-se cumulativamente.” Kátia quis a morte de ambos (desígnios autônomos), logo as penas de cada homicídio devem ser somadas.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1192

STJ, Tema 1192:

“O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).”

O Tema 1192 confirma que, havendo desígnios autônomos, o concurso formal é impróprio (penas somadas), como no caso de homicídio contra mais de uma pessoa com ato único e intenção dirigida a cada uma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione concurso formal, aplica o sistema de exasperação (aumento de 1/6 a 1/2), que é próprio do concurso formal sem desígnios autônomos (art. 70, caput). Como houve desígnios autônomos, a regra correta é o cúmulo material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: classifica como concurso material (que exige mais de uma ação) e ainda aplica exasperação (que é do concurso formal). Totalmente descabida.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qq655155