Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq655184
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio do seguinte órgão:
APolícia Comunitária.
BGuarda Municipal.
CPolícia Ferroviária Federal.
DPolícia Judiciária.
EPolícia Marítima.
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GabaritoC — Polícia Ferroviária Federal.
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Segurança Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 144 da Constituição Federal define a segurança pública e lista os órgãos que a exercem. Dentre eles, está a Polícia Ferroviária Federal (inciso III). As demais alternativas não correspondem a nenhum dos órgãos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal do art. 144 da CF/88, que dispõe:
Art. 144CF/88
Art. 144 — "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares."
Verifica-se que a Polícia Ferroviária Federal é o único órgão listado entre as alternativas que consta expressamente no rol do art. 144.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Polícia Comunitária não é um órgão constitucional autônomo; trata-se de um modelo ou filosofia de policiamento, não previsto no art. 144. O rol de órgãos é taxativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Guarda Municipal não integra o art. 144. Embora exerça funções de segurança patrimonial municipal, não é considerada órgão de segurança pública no âmbito constitucional (sua previsão está no art. 144, § 8º, mas como órgão de proteção municipal, não no caput).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Polícia Ferroviária Federal está expressamente prevista no inciso III do art. 144 da CF/88, sendo um dos órgãos que exercem a segurança pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Polícia Judiciária não é um órgão, mas sim uma função exercida principalmente pela Polícia Civil. O art. 144, IV, menciona "polícias civis", que são as polícias judiciárias estaduais. A nomenclatura "Polícia Judiciária" não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Polícia Marítima não é um órgão listado. A Polícia Federal exerce a função de polícia marítima (art. 144, § 1º, III), mas como atribuição, não como órgão autônomo. O rol do caput não a inclui como órgão separado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 144: PF, PRF, PFF, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. São seis itens. Fique atento: "Polícia Ferroviária Federal" (PFF) é a menos conhecida, mas está lá.