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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq655186
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, é utilizado o seguinte remédio constitucional:
  1. AHabeas-Data.
  2. BHabeas Corpus.
  3. CMandado de Segurança.
  4. DMandado de Injunção.
  5. EAção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Habeas-Data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Habeas Data

Gabarito: letra A. O Habeas Data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. As demais alternativas referem-se a outros remédios com finalidades distintas.

Remédio Constitucional

Finalidade Principal

Fundamento Constitucional (CF/88)

Cabimento no Caso do Enunciado

Habeas Data

Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos ou governamentais

Art. 5º, LXXII

✅ Sim – exatamente a hipótese descrita

Habeas Corpus

Proteger a liberdade de locomoção

Art. 5º, LXVIII

❌ Não – não se relaciona a informações pessoais

Mandado de Segurança

Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (caráter residual)

Art. 5º, LXIX

❌ Não – o caso é específico de Habeas Data

Mandado de Injunção

Combater omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos constitucionais

Art. 5º, LXXI

❌ Não – não há omissão legislativa no caso

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Combater omissões normativas no controle concentrado de constitucionalidade

Art. 103, §2º

❌ Não – não se destina a assegurar acesso a dados pessoais

1Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso a informações pessoais
Bancos de dados governamentais/públicos
2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
3Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Residual (não HC nem HD)
4Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão legislativa
5ADO (art. 103, §2º)
Controle concentrado
Omissão normativa
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Habeas data (art. 5º, LXXII) (Acesso a informações pessoais, Bancos de dados governamentais/públicos); Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção); Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Residual (não HC nem HD)); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Omissão legislativa); ADO (art. 103, §2º) (Controle concentrado, Omissão normativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Habeas Data protege o direito de acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou governamentais, exatamente como descrito no enunciado. A CF/88, art. 5º, LXXII, assegura esse direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Habeas Corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII da CF), não o acesso a informações pessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo quando não amparado por HC ou HD (art. 5º, LXIX da CF). Tem caráter residual, não se aplicando ao caso descrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Mandado de Injunção é cabível diante da omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI da CF). Não se destina ao acesso a informações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, §2º da CF), utilizado para combater omissões normativas, não para assegurar acesso a dados pessoais.

Gabarito: letra A.

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