Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq655186
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, é utilizado o seguinte remédio constitucional:
AHabeas-Data.
BHabeas Corpus.
CMandado de Segurança.
DMandado de Injunção.
EAção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
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GabaritoA — Habeas-Data.
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Remédios Constitucionais – Habeas Data
Gabarito: letra A. O Habeas Data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. As demais alternativas referem-se a outros remédios com finalidades distintas.
Remédio Constitucional
Finalidade Principal
Fundamento Constitucional (CF/88)
Cabimento no Caso do Enunciado
Habeas Data
Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos ou governamentais
Art. 5º, LXXII
✅ Sim – exatamente a hipótese descrita
Habeas Corpus
Proteger a liberdade de locomoção
Art. 5º, LXVIII
❌ Não – não se relaciona a informações pessoais
Mandado de Segurança
Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (caráter residual)
Art. 5º, LXIX
❌ Não – o caso é específico de Habeas Data
Mandado de Injunção
Combater omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos constitucionais
Art. 5º, LXXI
❌ Não – não há omissão legislativa no caso
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Combater omissões normativas no controle concentrado de constitucionalidade
Art. 103, §2º
❌ Não – não se destina a assegurar acesso a dados pessoais
Remédios constitucionais: Habeas data (art. 5º, LXXII) (Acesso a informações pessoais, Bancos de dados governamentais/públicos); Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção); Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Residual (não HC nem HD)); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Omissão legislativa); ADO (art. 103, §2º) (Controle concentrado, Omissão normativa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Habeas Data protege o direito de acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou governamentais, exatamente como descrito no enunciado. A CF/88, art. 5º, LXXII, assegura esse direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Habeas Corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII da CF), não o acesso a informações pessoais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo quando não amparado por HC ou HD (art. 5º, LXIX da CF). Tem caráter residual, não se aplicando ao caso descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Mandado de Injunção é cabível diante da omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI da CF). Não se destina ao acesso a informações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, §2º da CF), utilizado para combater omissões normativas, não para assegurar acesso a dados pessoais.