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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq655187
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
A respeito dos Direitos Individuais e Garantias Fundamentais no sistema jurídico brasileiro, analise as afirmativas a seguir:I. Estão limitados ao rol que o constituinte estabeleceu entre os arts. 5º ao 17 da Constituição da República Federativa do Brasil.II. Incluem o disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte.III. São intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e suas normas definidoras têm aplicação imediata.IV. Não podem ser regulamentados por medida provisória.V. O poder reformador pode alterar um direito fundamental, desde que não afete o seu núcleo essencial.Assinale
  1. Ase apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
  2. Bse apenas as afirmativas III, IV e V estiverem corretas.
  3. Cse apenas as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.
  4. Dse apenas as afirmativas I, IV e V estiverem corretas.
  5. Ese apenas as afirmativas II, III e V estiverem corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se apenas as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: letra C (apenas as afirmativas II, IV e V estão corretas). A questão exige conhecimento das características e do regime jurídico dos direitos fundamentais na CF/88. Estão corretas: II (inclusão de tratados – art. 5º, §2º), IV (vedação de regulamentação por MP – art. 62, §1º c/c reserva legal) e V (possibilidade de alteração por emenda desde que preservado o núcleo essencial – art. 60, §4º, IV). São falsas: I (o rol não é exaustivo) e III (direitos fundamentais não são absolutos).

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Direitos fundamentais limitados ao rol dos arts. 5º a 17 da CF

❌ Incorreta

Art. 5º, §2º — rol não é taxativo; há direitos implícitos e decorrentes de tratados

II

Inclusão do disposto em tratados internacionais em que o Brasil seja parte

✅ Correta

Art. 5º, §2º e §3º — tratados de direitos humanos integram o ordenamento

III

Direitos fundamentais são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos e de aplicação imediata

❌ Incorreta

Não são absolutos; podem ser relativizados (ex.: colisão de direitos)

IV

Não podem ser regulamentados por medida provisória

✅ Correta

Art. 62, §1º, I, “b” — MP não pode versar sobre direitos fundamentais sujeitos a reserva legal

V

Poder reformador pode alterar direito fundamental, desde que preserve o núcleo essencial

✅ Correta

Art. 60, §4º, IV — cláusula pétrea impede abolição, mas permite alterações que não afetem o núcleo essencial

1Rol (art. 5º a 17)
Exaustivo (I)
Não exaustivo (§2º)
2Fontes
Texto constitucional
Tratados internacionais (§2º)
Implícitos (regime/princípios)
3Características
Intransmissíveis
Irrenunciáveis
Absolutos (III)
Aplicação imediata (§1º)
4Regime jurídico
MP não regulamenta (IV)
Emenda preserva núcleo essencial (V)
Direitos fundamentais (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Direitos fundamentais (CF/88): Rol (art. 5º a 17) (Exaustivo (I), Não exaustivo (§2º)); Fontes (Texto constitucional, Tratados internacionais (§2º), Implícitos (regime/princípios)); Características (Intransmissíveis, Irrenunciáveis, Absolutos (III), Aplicação imediata (§1º)); Regime jurídico (MP não regulamenta (IV), Emenda preserva núcleo essencial (V))

Item I — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que os direitos fundamentais estão limitados ao rol dos arts. 5º a 17 da CF. Isso é falso. O art. 5º, §2º determina que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios ou de tratados internacionais. Além disso, há direitos fundamentais implícitos e esparsos no texto constitucional (ex.: princípio da anterioridade tributária). Portanto, o rol não é taxativo.

Item II — ✅ Correta

A CF, em seu art. 5º, §2º, estabelece que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Os tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º) ingressam no ordenamento com status de emenda constitucional. Logo, os direitos fundamentais incluem o disposto nesses tratados.

Item III — ❌ Incorreta

Embora seja verdade que as normas definidoras de direitos fundamentais tenham aplicação imediata (art. 5º, §1º) e que, em regra, sejam intransmissíveis e irrenunciáveis, a afirmativa erra ao classificá-los como absolutos. Nenhum direito fundamental é absoluto; todos podem ser relativizados diante de outros direitos ou interesses constitucionais (ex.: liberdade de expressão vs. direito à privacidade). A palavra "absolutos" torna a assertiva falsa.

Item IV — ✅ Correta

A medida provisória, nos termos do art. 62, §1º, não pode versar sobre matérias reservadas a lei complementar nem sobre certos temas (direito penal, processual, etc.). A doutrina e a jurisprudência do STF consolidaram que MP não pode ser utilizada para restringir ou regulamentar direitos fundamentais que dependem de lei em sentido estrito (reserva legal). Exceções pontuais (como medidas emergenciais) são analisadas caso a caso, mas a regra geral é a vedação.

Item V — ✅ Correta

O poder reformador (emenda constitucional) pode alterar dispositivos que tratam de direitos fundamentais, desde que não vulnerem o núcleo essencial desses direitos, conforme art. 60, §4º, IV (cláusula pétrea). É possível, por exemplo, ampliar o rol ou modificar a regulamentação, mas não abolir ou esvaziar o conteúdo mínimo do direito.

Conclusão: Corretas apenas II, IV e V → letra C.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, desconfie sempre de afirmativas que usam termos como "absoluto", "ilimitado" ou "exaustivo" em relação a direitos fundamentais – a regra é a relatividade e a não taxatividade. Lembre-se: o §2º do art. 5º é a chave para entender que o rol é exemplificativo.

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