Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qq655188
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Conforme prediz a Constituição, é um direito social
Ao meio ambiente equilibrado.
Ba proteção à juventude.
Ca liberdade religiosa.
Da alimentação.
Ea autodeterminação.
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GabaritoD — a alimentação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos sociais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca expressamente os direitos sociais, entre os quais está a alimentação — única das alternativas que consta literalmente no dispositivo.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 6º da CF/88, que estabelece o rol dos direitos sociais. A banca não apresenta nenhuma pegadinha sutil; basta conhecer o texto constitucional.
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Direitos sociais (art. 6º CF): Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência social; Proteção à maternidade e à infância; Assistência aos desamparados
Alternativa A — ❌ Incorreta
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, previsto no art. 225 da CF, e não integra o rol dos direitos sociais do art. 6º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proteção à juventude não consta no art. 6º; o dispositivo menciona apenas a proteção à infância e à maternidade. Juventude não é direito social expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberdade religiosa é um direito individual (art. 5º, VI, CF), não um direito social. Os direitos sociais estão no Capítulo II do Título II, enquanto as liberdades individuais estão no art. 5º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alimentação está expressamente prevista como direito social no art. 6º da Constituição Federal, conforme transcrição acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autodeterminação não é mencionada no art. 6º. O conceito de autodeterminação pode ser associado a direitos de solidariedade (autodeterminação dos povos) ou a direitos da personalidade, mas não consta como direito social.
Fechamento: Portanto, a única alternativa que corresponde a um direito social previsto no art. 6º da CF/88 é a letra D (alimentação).