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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq655189
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
A respeito da adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, é correto afirmar que poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
  1. Aservidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  2. Bocupantes do cargo de agente penitenciário e de agente socioeducativo.
  3. Cservidores cujas atividades sejam exercidas com aparente e passageira exposição a agentes químicos.
  4. Docupantes do cargo de Guarda Municipal.
  5. Eocupantes do cargo de professor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocupantes do cargo de agente penitenciário e de agente socioeducativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoção de requisitos diferenciados para aposentadoria no RPPS

Gabarito: letra B. Apesar de o enunciado mencionar “lei ordinária”, a Constituição Federal estabelece que as diferenciações de idade e tempo de contribuição no RPPS devem ser previstas em lei complementar do respectivo ente federativo. Dentre as alternativas, apenas a B – ocupantes do cargo de agente penitenciário e de agente socioeducativo – corresponde a um grupo expressamente contemplado no art. 40, § 4º-B, que autoriza a fixação de critérios diferenciados (mediante lei complementar). As demais alternativas apresentam erros: a A exige lei complementar e o texto constitucional não condiciona a diferenciação à prévia avaliação biopsicossocial (essa avaliação é exigida para servidores com deficiência, mas o § 4º-A também exige lei complementar); a C utiliza “aparente e passageira” quando o correto é “efetiva” (art. 40, § 4º-C); a D (Guarda Municipal) não está listada entre as exceções; e a E (professor) já possui regra constitucional própria de redução de idade, não sendo “estabelecida” por lei ordinária (art. 40, § 5º). Portanto, a única alternativa que se alinha ao texto constitucional é a letra B, mesmo que o instrumento correto seja lei complementar.

Fundamentos constitucionais

O art. 40 da CF estabelece a vedação geral de requisitos diferenciados para concessão de benefícios no RPPS, com as seguintes exceções:

Constituição Federal, Art. 40:

§ 4º — É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

§ 4º-A — Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B — Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C — Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º — Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O § 4º-A permite a diferenciação para servidores com deficiência, mas exige lei complementar, não lei ordinária. Além disso, a avaliação biopsicossocial é uma condição para o servidor com deficiência, mas o erro principal é o instrumento normativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O § 4º-B autoriza expressamente a diferenciação para “ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial”. Embora o enunciado fale em “lei ordinária”, a banca considera que o grupo indicado é o único que consta literalmente no texto constitucional. O instrumento correto é lei complementar, mas a alternativa foi considerada certa por identificar o grupo correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O § 4º-C exige “efetiva exposição” a agentes nocivos, e não “aparente e passageira”. Além disso, também requer lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Guardas Municipais não estão incluídos em nenhuma das exceções dos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C ou 5º. Não podem, portanto, ter requisitos diferenciados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os professores possuem uma regra especial de redução de idade (art. 40, § 5º), mas essa regra já está na própria Constituição, não sendo “estabelecida” por lei ordinária. O detalhamento do tempo de contribuição depende de lei complementar, não ordinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de lei: todas as exceções exigem lei complementar, mas o enunciado usa “lei ordinária”. O candidato que sabe a literalidade perceberia que nenhuma alternativa estaria correta se considerasse o instrumento. O gabarito, porém, foca no grupo correto do § 4º-B. Cuidado com esse tipo de distrator: leia sempre a letra da lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore os grupos autorizados a ter requisitos diferenciados no RPPS: servidores com deficiência (§4º-A), agentes penitenciários, socioeducativos e policiais (§4º-B), servidores expostos a agentes nocivos (§4º-C) e professores (§5º). Todos dependem de lei complementar do ente federativo, exceto a redução de idade dos professores, que já vem da CF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B — ocupantes dos cargos de agente penitenciário e agente socioeducativo.

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