Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qq655191
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público
Apromover, privativamente, a Ação Civil Pública.
Bzelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
Copinar sobre a decretação da intervenção federal.
Dapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
Erealizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
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GabaritoB — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções Institucionais do Ministério Público (Art. 129 CF)
Gabarito: letra B. O art. 129, II, da Constituição Federal estabelece como função do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição". As demais alternativas atribuem ao MP funções que são de outros órgãos ou que lhe são vedadas.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 129 da CF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil pública é uma das funções do MP (inciso III), mas não é privativa. O §1º do art. 129 expressamente admite a legitimidade de terceiros. O MP tem a promoção privativa apenas da ação penal pública (inciso I). A alternativa troca o instituto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do art. 129: "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia". É a função correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para opinar sobre a decretação de intervenção federal é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, §1º, II, CF), não do Ministério Público. O MP pode promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção (art. 129, IV), mas não "opinar".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro é competência do Tribunal de Contas da União (art. 71, III, CF). Não é função do MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 129, IX, veda expressamente ao Ministério Público "a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". A consultoria jurídica do Poder Legislativo é atribuição da Procuradoria da Assembleia Legislativa (exemplo no contexto: art. 243 da Constituição do Paraná).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura funções de diversos órgãos (TCU, Conselho de Defesa Nacional, Procuradoria) e tenta confundir a ação civil pública, que não é privativa, com a ação penal pública, que é. Memorize o art. 129 com atenção às exceções e vedações.