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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq655194
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
São pressupostos procedimentais na edição de Medida Provisória
  1. Aa relevância e a urgência.
  2. Bas matérias relativas à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  3. Cas matérias relativas às diretrizes orçamentárias.
  4. Da matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  5. Ea necessidade de conversão em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, para preservar sua eficácia.
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GabaritoE — a necessidade de conversão em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, para preservar sua eficácia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória — Pressupostos Procedimentais

Gabarito: letra E. A questão cobra a distinção entre pressupostos materiais (relevância e urgência), vedações materiais (matérias que não podem ser objeto de MP) e pressupostos procedimentais (requisitos de tramitação e conversão em lei). Apenas a alternativa E descreve um requisito procedimental: a conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perda de eficácia (CF, art. 62, §§ 3º e 7º).

A banca explora a confusão comum entre os requisitos materiais (que justificam a edição) e os procedimentais (que regem o processo de conversão). Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Classificação

Fundamento Constitucional

É pressuposto procedimental?

A

Pressuposto material

Art. 62, caput (relevância e urgência)

❌ Não

B

Vedação material

Art. 62, §1º, I, "c" (organização do Judiciário e MP)

❌ Não

C

Vedação material

Art. 62, §1º, I, "d" (diretrizes orçamentárias)

❌ Não

D

Vedação material

Art. 62, §1º, IV (matéria em projeto aprovado pendente de sanção/veto)

❌ Não

E

Pressuposto procedimental

Art. 62, §§ 3º e 7º (prazo de 60 dias, prorrogável uma vez)

✅ Sim

Pressupostos da MP
  • 1Materiais (art. 62, caput)
    • Relevância
    • Urgência
  • 2Vedações materiais (§1º)
    • Organização do Judiciário e MP
    • Diretrizes orçamentárias
    • Matéria pendente de sanção/veto
  • 3Procedimentais (§§ 3º e 7º)
    • Conversão em lei em 60 dias
    • Prorrogável uma vez por igual período
    • Perda de eficácia se não convertida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que relevância e urgência são pressupostos procedimentais. Na verdade, são pressupostos materiais ou constitucionais: condicionam a própria adoção da medida provisória. O caput do art. 62 da CF é claro:

Art. 62CF/88

Constituição Federal, art. 62: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

Portanto, não são procedimentais, e sim requisitos de fundo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata de matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Isso é vedação material — não pode ser objeto de MP. O art. 62, §1º, I, "c" proíbe expressamente:

Art. 62, §1CF/88

Constituição Federal, art. 62, §1º, I, "c": "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... relativa a: ... organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros."

Logo, não é pressuposto procedimental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também é vedação material: diretrizes orçamentárias. O art. 62, §1º, I, "d" proíbe MP sobre "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares". Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto. É outra vedação (art. 62, §1º, IV). Não é pressuposto procedimental.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a necessidade de conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perda de eficácia. Esse é um pressuposto procedimental: a MP, para continuar produzindo efeitos, deve ser convertida em lei pelo Congresso dentro desse prazo. O art. 62, §3º estabelece:

Art. 62, §3CF/88

Constituição Federal, art. 62, §3º: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

E o §7º permite a prorrogação uma única vez por igual período. Portanto, é requisito procedimental: a conversão em lei dentro do prazo (com eventual prorrogação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar nas alternativas A a D elementos que são pressupostos materiais (relevância/urgência) ou vedações (matérias proibidas). O examinando deve identificar que a questão pede especificamente os pressupostos procedimentais — aqueles ligados ao trâmite e à conversão, e não ao conteúdo ou às limitações. Fique atento: "relevância e urgência" é material; prazo de conversão é procedimental.

Gabarito: letra E.

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