Da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Ea irrecorribilidade dos veredictos.
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GabaritoD — a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Tribunal do Júri
Gabarito: letra D. O instituto do júri penal é assegurado constitucionalmente pela competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme o art. 5º, XXXVIII, alínea "a" da Constituição Federal. As demais alternativas empregam termos genéricos ou incorretos, não correspondendo às garantias específicas do Tribunal do Júri.
A Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII, estabelece que "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida". A banca testa o conhecimento exato dessas expressões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos constitucionais precisos por sinônimos vagos ou incorretos. Exemplos: "extensividade" (A) em vez de plenitude de defesa; "resguardo" (B) em vez de sigilo das votações; "autonomia" (C) em vez de soberania dos veredictos; "irrecorribilidade" (E) – que é falsa, pois os veredictos são recorríveis por apelação. Fique atento ao texto exato da Constituição.
Garantia Constitucional (Art. 5º, XXXVIII)
Termo Exato na CF
Alternativa da Questão
Termo Usado na Alternativa
Correto?
Plenitude de defesa
Plenitude de defesa
A
Extensividade na defesa
❌
Sigilo das votações
Sigilo das votações
B
Resguardo da votação
❌
Soberania dos veredictos
Soberania dos veredictos
C
Autonomia dos veredictos
❌
Competência para julgar crimes dolosos contra a vida
Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
D
Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
✅
(Inexistente)
Irrecorribilidade não é garantia
E
Irrecorribilidade dos veredictos
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o júri assegura "extensividade na defesa". O termo constitucional correto é plenitude de defesa. "Extensividade" não é a expressão prevista e pode gerar confusão com a ideia de amplitude, mas a garantia específica é a plenitude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "resguardo da votação". A Constituição assegura o sigilo das votações, não apenas um genérico "resguardo". O sigilo é uma garantia específica para que os jurados votem sem influência externa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "autonomia dos veredictos". O princípio constitucional é a soberania dos veredictos, que significa que a decisão do Conselho de Sentença não pode ser substituída por outro órgão, mas pode ser cassada em caso de nulidade ou contrariedade à lei. "Autonomia" é termo incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: "competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida". É a única alternativa que reproduz fielmente a garantia prevista no art. 5º, XXXVIII, alínea "d" da CF/88.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a "irrecorribilidade dos veredictos". Os veredictos do Tribunal do Júri são recorríveis, especialmente por meio de apelação (art. 593, III, do CPP). A Constituição assegura a soberania, mas não a irrecorribilidade. Portanto, a afirmação é falsa.