Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq655196
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
É legitimado para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade
  1. Ao Advogado-Geral da União.
  2. Bum partido político.
  3. Cuma entidade de classe de âmbito nacional.
  4. Do Presidente de um Tribunal Regional Federal.
  5. Eo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma entidade de classe de âmbito nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para Ação Declaratória de Constitucionalidade

Gabarito: letra C. O art. 103 da Constituição Federal de 1988 estabelece o rol de legitimados para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que é idêntico ao da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Dentre os incisos, o IX prevê expressamente a "entidade de classe de âmbito nacional". As demais alternativas não constam nesse rol taxativo.

Art. 103CF/88

Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; ...

Critério

ADC/ADI (art. 103)

Legitimados

Rol taxativo e idêntico

Advogado-Geral da União

Não é legitimado (atua como defensor do ato)

Partido político

Sim, com representação no Congresso Nacional

Entidade de classe

Sim, de âmbito nacional

Presidente de TRF

Não é legitimado

Presidente do CNJ

Não é legitimado

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Advogado-Geral da União não é legitimado para propor ADC. Sua atuação no âmbito do controle concentrado se dá no §3º do art. 103, como defensor do ato impugnado, e não como autor da ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Um partido político é legitimado, mas apenas se tiver representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII). A alternativa omitiu essa condição essencial, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A entidade de classe de âmbito nacional está expressamente prevista no inciso IX do art. 103, sendo legitimada tanto para ADI quanto para ADC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Presidente de um Tribunal Regional Federal não consta no rol do art. 103. A competência para propositura é restrita às autoridades e entidades ali listadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça também não é legitimado. O CNJ, como órgão administrativo, não detém essa prerrogativa, salvo quando representado por sua Mesa? Não, não há previsão constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a incompletude da alternativa B: muitos candidatos decoram que "partido político" é legitimado, mas esquecem da exigência de representação no Congresso, que é condição indispensável. Fique atento aos detalhes do rol do art. 103.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq655196