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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IDECAN 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq655197
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;III. de Ministro de Estado;IV. por iniciativa popular;V. do Presidente da República.Analise os itens acima e assinale
  1. Ase apenas os itens I e III estiverem corretos.
  2. Bse apenas os itens II e IV estiverem corretos.
  3. Cse apenas os itens II e V estiverem corretos.
  4. Dse apenas os itens I e V estiverem corretos.
  5. Ese apenas os itens I e IV estiverem corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — se apenas os itens I e V estiverem corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo das Emendas Constitucionais

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e V estão corretos, conforme o art. 60 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os legitimados para propor emenda constitucional. O item I é correto (1/3 dos membros do Senado Federal), e o item V é correto (Presidente da República). Os demais itens contêm erros: no item II, o quórum exigido é "maioria relativa", e não absoluta; o item III não prevê Ministro de Estado como legitimado; e o item IV não admite iniciativa popular para emenda constitucional.

Art. 60CF/88

Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II — do Presidente da República;

III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

Item I — ✅ Correto

O art. 60, I prevê que a proposta de emenda pode ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O item menciona apenas o Senado, mas isso não o torna incorreto, pois é uma das hipóteses válidas. Portanto, item correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 60, III exige que as Assembleias Legislativas se manifestem pela maioria relativa de seus membros. O item afirma "maioria absoluta", o que é um erro. A maioria absoluta é um quórum mais rigoroso (mais da metade dos membros), enquanto a maioria relativa (simples) é a vontade da maioria dos presentes. Logo, incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "maioria relativa" por "maioria absoluta" no item II. Essa é uma diferença sutil, mas crucial: a maioria relativa (ou simples) é a dos presentes, enquanto a absoluta exige mais da metade do total de membros. O art. 60, III é claro ao exigir maioria relativa.✍️

Item III — ❌ Incorreto

O art. 60 não inclui Ministros de Estado como legitimados para propor emenda constitucional. O rol é taxativo: 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas. Portanto, incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

A iniciativa popular para emenda constitucional não existe no texto constitucional. A Constituição prevê iniciativa popular apenas para leis ordinárias e complementares (art. 61, §2º), não para emendas. Assim, incorreto.

Item V — ✅ Correto

O art. 60, II expressamente prevê que o Presidente da República pode propor emenda constitucional. Item correto.


Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e V. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra D.

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