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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IDECAN 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq655219
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Marcos, pai de Carlos, está pensando em depor como testemunha em ação penal em que o filho é acusado da prática de um crime hediondo. A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre o procedimento, procura o Defensor Público que está atuando no caso para que lhe faça alguns esclarecimentos.Nessa situação, o Defensor público deverá esclarecer que
  1. Aa regra processual determina que Marcos está proibido de depor e, se desobrigado pela parte interessada, poderá dar o seu testemunho.
  2. Bpoderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  3. Ca regra processual determina que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor e, nas exceções que o Código prevê, não está o caso de Marcos.
  4. DMarcos será obrigado a depor como testemunha, já que não está em nenhuma das exceções, mas, como é pai do acusado, não prestará compromisso de dizer a verdade.
  5. Eo Código de Processo Penal determina que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, não mencionando qualquer exceção.
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GabaritoB — poderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Penal – Prova Testemunhal (art. 206 CPP)

Gabarito: letra B. Marcos, como pai (ascendente) do acusado, enquadra-se no rol de pessoas que podem recusar-se a depor nos termos do art. 206 do CPP, salvo quando a prova não puder ser obtida por outro modo. A alternativa B reproduz fielmente o dispositivo legal.

A banca testa o conhecimento do art. 206 do Código de Processo Penal, que trata do direito de recusa de depor por parte de parentes do acusado. É essencial distinguir esse instituto da proibição de depor prevista no art. 207 (sigilo profissional).

Art. 206CPP

Art. 206 — "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."


Critério

Art. 206 CPP (Direito de Recusa)

Art. 207 CPP (Proibição de Depor)

Situação de Marcos (Pai do Acusado)

Regra geral

A testemunha não pode eximir-se de depor.

Pessoas são proibidas de depor (sigilo profissional).

Aplica-se a regra geral do art. 206.

Exceção / Hipótese

Parentes do acusado (ascendente, descendente, cônjuge, irmão, etc.) podem recusar-se a depor.

Pessoas obrigadas a guardar sigilo (advogado, médico, etc.) não podem depor, salvo se desobrigadas pelo interessado.

Marcos é ascendente (pai) do acusado.

Consequência para Marcos

Marcos pode recusar-se a depor, salvo se a prova não puder ser obtida por outro modo.

Não se aplica a Marcos (não há sigilo profissional).

Gabarito (B): Marcos pode recusar-se, com a ressalva legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos está proibido de depor e que, se desobrigado pela parte interessada, poderá testemunhar. Esse é o regime do art. 207 (sigilo profissional). Marcos não está proibido; ele tem o direito de recusar-se a depor. A "desobrigação pela parte interessada" não se aplica ao direito de recusa, mas sim à quebra do sigilo profissional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 206, incluindo a regra geral (obrigação de depor) e a exceção para os parentes do acusado, com a ressalva de que a recusa não é absoluta: se a prova não puder ser obtida de outro modo, o parente será obrigado a depor. Marcos está no rol (pai) e pode se recusar, a menos que sua prova seja indispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a testemunha não poderá eximir-se" e que o caso de Marcos não está nas exceções. Isso é falso: Marcos é pai, portanto está na exceção do art. 206. A regra de que "a testemunha não poderá eximir-se" tem a exceção justamente para os parentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos será obrigado a depor por não estar em nenhuma exceção. Na verdade, ele está na exceção. A parte sobre "não prestará compromisso" está correta (art. 208 isenta do compromisso os parentes do art. 206), mas a premissa principal é errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o CPP "não menciona qualquer exceção" à obrigação de depor. O art. 206 prevê expressamente as exceções (parentes do acusado).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois dispositivos: a proibição de depor (art. 207 – sigilo profissional, que admite desobrigação pela parte) e o direito de recusa (art. 206 – parentes, que não depende de desobrigação e tem a exceção da prova indispensável). Na alternativa A, o candidato que leu rápido pode marcar a opção que mistura esses conceitos. Lembre-se: Marcos pode recusar-se, não está proibido.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre testemunhas, decore o art. 206 (parentes que podem recusar) e o art. 207 (proibidos por sigilo). Grave que o art. 208 isenta do compromisso os parentes do art. 206. E nunca confunda "proibido" com "pode recusar-se".

Gabarito: letra B.

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