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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IDECAN 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq655221
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Jorge, engenheiro, e José, policial militar, efetuaram a prisão em flagrante de Paulo, conhecido por furtar objetos no centro da cidade. Na sua última investida, ao tentar furtar o celular de Jorge, este saiu em perseguição a Paulo, juntamente com o policial militar José, que, presenciando o fato, também saiu em disparada no intuito de capturar o criminoso, o que foi feito. Levado para a Delegacia Policial e apresentado à autoridade, esta determinou a oitiva do condutor/testemunha José, da vítima Jorge e do conduzido Paulo, determinando seu recolhimento à prisão. Acerca das disposições sobre prisão em flagrante no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos três pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  2. BNão havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, os prazos serão contados em dobro.
  3. CEm até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  4. DDa lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
  5. ETranscorridas 48 (quarenta e oito) horas após a prisão em flagrante sem a realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
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GabaritoD — Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – formalidades do auto e prazos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §4º do art. 304 do CPP, que exige constar no auto de prisão em flagrante a informação sobre filhos, idades, deficiência e contato do responsável. As demais alternativas trocam números e prazos previstos no CPP.

A banca testa a literalidade dos arts. 304, 306 e 310 do CPP, especialmente os prazos e quantidades. A principal armadilha é a substituição de '24 horas' por '48 horas' e de 'duas testemunhas' por 'três'.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Veredito

A

Na falta de testemunhas da infração, assinam o auto o condutor e pelo menos três testemunhas da apresentação.

Art. 304, §2º (duas testemunhas)

❌ Incorreta

B

Sem autoridade no local da prisão, os prazos contam-se em dobro.

Art. 308 (apresentação ao lugar mais próximo)

❌ Incorreta

C

O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz em até 48 horas.

Art. 306, §1º (24 horas)

❌ Incorreta

D

Do auto deve constar informação sobre filhos, idades, deficiências e contato do responsável.

Art. 304, §4º

✅ Correta ⟵ GABARITO

E

Transcorridas 48 horas sem audiência de custódia, a prisão torna-se ilegal e deve ser relaxada.

Art. 310, §4º (24 horas)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 304, §2º determina que, na falta de testemunhas da infração, o auto será assinado pelo condutor e "pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso". A alternativa troca "duas" por "três" — erro numérico clássico.

Art. 304, §2CPP

Art. 304, §2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 308 prevê apenas que, não havendo autoridade no local da prisão, o preso será apresentado "à do lugar mais próximo". Não há qualquer menção à contagem em dobro de prazos. A alternativa inventa uma regra inexistente.

Art. 308CPP

Art. 308 — "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 306, §1º estabelece o prazo de "24 (vinte e quatro) horas" para encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz. A alternativa erra ao fixar 48 horas.

Art. 306, §1CPP

Art. 306, §1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o §4º do art. 304. A letra da lei exige que do auto conste informação sobre filhos (existência, idades, deficiência) e o nome/contato do responsável indicado pelo preso.

Art. 304, §4CPP

Art. 304, §4º — "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 310, §4º fixa o prazo de "24 (vinte e quatro) horas" para efeitos da não realização da audiência de custódia. A alternativa erra ao mencionar 48 horas — o prazo correto é de 24 horas após o decurso do prazo do caput (que também é de 24 horas).

Art. 310, §4CPP

Art. 310, §4º — "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os números: "duas" por "três" (art. 304, §2º) e "24 horas" por "48 horas" (arts. 306, §1º e 310, §4º). Decore: no flagrante, os prazos são de 24 horas (comunicação, encaminhamento do auto, nota de culpa, audiência de custódia); o número de testemunhas para suprir a falta é duas.


Gabarito: letra D – apenas a alternativa D reproduz fielmente o §4º do art. 304 do CPP.

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