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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — IDECAN 2021

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qq655223
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Márcio foi denunciado e, durante toda a ação penal, permaneceu preso cautelarmente, sendo ao final condenado a uma pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi confirmada em todas as instâncias, tendo ocorrido o transitado em julgado da decisão. Márcio já havia iniciado a sua execução de pena, mas permanecia com dúvidas em relação à progressão de regime.Seus familiares o procuram para esclarecer essas dúvidas, oportunidade em que você deveria informar que o preso deverá ter cumprido ao menos
  1. A15% (quinze por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
  2. B25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
  3. C50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.
  4. D50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.
  5. E60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime – Requisitos objetivos (percentuais)

Gabarito: letra C. A progressão de regime no sistema penal brasileiro possui percentuais específicos conforme o crime e a reincidência. A alternativa C, que estabelece 50% para o crime de constituição de milícia privada, está de acordo com a legislação (Lei 8.072/90, com redação da Lei 13.964/2019). As demais alternativas divergem dos percentuais legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os percentuais: 1/6 (≈16,67%) para crimes comuns sem violência, 2/5 (40%) e 3/5 (60%) para hediondos, e 50% para milícia privada. Memorizar a tabela é essencial.

1Crimes comuns
Primário: 1/6 (≈16,67%)
Reincidente: 1/6 (≈16,67%)
2Crimes hediondos
Primário: 2/5 (40%)
Reincidente: 3/5 (60%)
Com resultado morte: 3/5 (60%)
3Milícia privada (art. 288-A)
50%
4Organização criminosa
50%
Progressão de regime (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Progressão de regime (LEP): Crimes comuns (Primário: 1/6 (≈16,67%), Reincidente: 1/6 (≈16,67%)); Crimes hediondos (Primário: 2/5 (40%), Reincidente: 3/5 (60%), Com resultado morte: 3/5 (60%)); Milícia privada (art. 288-A) (50%); Organização criminosa (50%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o preso deve cumprir 15% da pena se primário e crime sem violência. O art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) estabelece que a progressão exige o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. 15% é inferior a 1/6 e, portanto, incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, o percentual correto é de 3/5 (60%) se o crime for hediondo, ou o geral de 1/6 (≈16,67%) se não hediondo. A alternativa aponta 25%, que não tem previsão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do CP) é equiparado a hediondo, e a Lei 8.072/90 (com alteração da Lei 13.964/2019) determina que a progressão de regime ocorre após o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da pena. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para condenado primário por crime hediondo ou equiparado, o percentual é de 2/5 (40%), não 50%. A confusão comum é com o percentual de 50% para milícia privada e organizações criminosas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o percentual para reincidente em crime hediondo com resultado morte seja de 3/5 (60%), a alternativa afirma que o livramento condicional é vedado, o que é falso. O livramento condicional é permitido nos crimes hediondos, com exigência de cumprimento de 2/3 (primário) ou 4/5 (reincidente) da pena (art. 83, V, CP e art. 2º, §4º da Lei 8.072/90). Portanto, a afirmação é incorreta.

Crime / Condição

Percentual para progressão (regime fechado para semiaberto)

Crimes comuns (sem violência, primário)

1/6 (16,67%) – LEP, art. 112

Crimes hediondos ou equiparados (primário)

2/5 (40%) – Lei 8.072/90, art. 2º, §2º

Crimes hediondos ou equiparados (reincidente)

3/5 (60%) – Lei 8.072/90, art. 2º, §2º

Constituição de milícia privada

50% – Lei 8.072/90, art. 2º, §6º

Crimes hediondos com resultado morte (reincidente)

3/5 (60%) – mesmo que o item anterior

Conclusão: A única alternativa que apresenta percentual e condição corretos é a letra C.

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