Direito Processual Penal – Das Provas
Gabarito: alternativa C — estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. A afirmativa IV erra ao afirmar que, uma vez desobrigadas do sigilo, as pessoas passam a estar obrigadas a depor; o CPP determina que, nessa hipótese, elas podem depor se quiserem (art. 207).
A questão cobra a literalidade de dispositivos do CPP sobre prova. Vamos analisar cada item.
Item I – ✅ Correto
A redação reproduz exatamente o art. 156 do CPP (regra geral do ônus da prova) e seu inciso II (poder do juiz de determinar diligências de ofício). O texto legal é:
CPP, art. 156 (redação da Lei nº 11.690/2008):
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Portanto, o item I está integralmente correto.
Item II – ✅ Correto
A afirmativa corresponde ao parágrafo único do art. 158 do CPP, incluído pela Lei nº 13.721/2018:
Art. 158CPP
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Logo, o item II está correto.
Item III – ✅ Correto
A acareação está disciplinada no art. 229 do CPP, cujo teor é exatamente o descrito na afirmativa: admite-se entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e o ofendido, e entre os ofendidos, sempre que houver divergência sobre fatos ou circunstâncias relevantes. O item III está correto.
Item IV – ❌ Incorreto
A afirmativa se refere à proibição de pessoas obrigadas a sigilo profissional deporem como testemunhas. O art. 207 do CPP estabelece:
CPP, art. 207 (redação da Lei nº 11.690/2008):
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem depor.
A lei diz "quiserem depor" (faculdade), não "estarão obrigadas a depor". A afirmativa IV troca o verbo, impondo uma obrigação onde o legislador concedeu uma opção. Portanto, está incorreta.
Conclusão: itens I, II e III corretos; item IV incorreto. Gabarito: alternativa C.