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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IDECAN 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq655230
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça a uniformização da interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de responsabilidade do STJ a solução definitiva dos casos criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Em relação ao Estatuto do Desarmamento, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar várias vezes, reformando seu entendimento sobre a matéria. Assinale a afirmativa que NÃO corrobore o entendimento desse tribunal em relação ao tema proposto.
  1. AA apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
  2. BO crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.
  3. CO simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.
  4. DO crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto, não bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo imprescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.
  5. EDemonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
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GabaritoD — O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto, não bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo imprescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

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