Joelma foi encaminhada à Delegacia Policial pela suposta prática do delito descrito no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, tendo em vista que, em seu estabelecimento comercial, havia um único produto exposto que estava fora da validade prevista pelo fabricante. De acordo com o previsto no referido artigo, é vedado “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. A investigação não realizou qualquer exame pericial no produto, apenas se baseando na validade exposta pelo fabricante para indiciar Joelma. Posteriormente, o Ministério Público denunciou Joelma exatamente pela conduta descrita acima.Em relação aos fatos narrados, é correto afirmar que
Aa denúncia foi corretamente embasada no inquérito policial, que materializou a prova de que o produto estava fora da validade e, por óbvio, impróprio para consumo.
Bse ocorreu a prova inequívoca de que o produto estava fora da validade, não há a necessidade de realização de exame pericial de acordo com o CPP, pelo princípio da celeridade.
Ca denúncia carece de justa causa, pois o crime mencionado deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação.
Do Código de Processo Penal estabelece que o exame de corpo de delito é dispensável quando ocorra a prova inequívoca da materialidade.
Ea Lei 8.137/90 determina que, no caso específico do enunciado, o exame pericial, excepcionalmente, pode não ser realizado, comprovando-se a materialidade pela data de validade.
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GabaritoC — a denúncia carece de justa causa, pois o crime mencionado deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação.
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Lei 8.137/90 e Prova Pericial
Gabarito: letra C. A denúncia carece de justa causa porque o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 (vender, ter em depósito ou expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo) é crime material que deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito (art. 158 do CPP). Sem a realização da perícia, não há prova da materialidade, e a denúncia é inepta.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Parágrafo único — [...]
Art. 7Lei-8137
Art. 7º — [...] IX — "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;"
A questão narra que não foi realizado exame pericial; apenas se baseou na data de validade. A data de validade expirada é um indício, mas não substitui a perícia para atestar a impropriedade para o consumo. O crime deixa vestígios (o produto perecível), e a perícia é obrigatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A investigação policial não pode suprir a falta de perícia. A materialidade do crime depende do exame técnico, não bastando a constatação visual da data de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPP, em seu art. 158, exige o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios, e o princípio da celeridade não pode afastar essa exigência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como fundamentado, o crime deixa vestígios materiais (a mercadoria imprópria), e a perícia é indispensável para comprovar a materialidade. Sem ela, a denúncia carece de justa causa (falta de prova da materialidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPP não dispensa o exame de corpo de delito em caso de prova inequívoca; ao contrário, determina que mesmo a confissão não o supre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 8.137/90 não contém disposição que excepcione a obrigatoriedade da perícia. Ela remete às regras processuais penais comuns.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a data de validade expirada, por si só, já comprova a materialidade do crime. Mas o art. 158 do CPP exige exame pericial para crimes que deixam vestígios. A data é apenas um indício; a perícia deve atestar que o produto está impróprio para consumo. Fique atento: em crimes materiais, a confissão sequer supre a perícia.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: crimes que deixam vestígios (crimes materiais) exigem obrigatoriamente o exame de corpo de delito (art. 158 CPP). A data de validade expirada, por si só, não é prova técnica suficiente — é apenas indício. A perícia deve atestar que o produto está impróprio para consumo.