Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público
Aaceitar a decisão de rejeição da denúncia nesse procedimento, por ser irrecorrível.
Brecorrer da decisão por meio do recurso de apelação.
Crecorrer da decisão por meio do recurso em sentido estrito.
Drecorrer da decisão por meio de recurso inominado.
Erecorrer da decisão por meio de um mandado de segurança.
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GabaritoB — recorrer da decisão por meio do recurso de apelação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso contra rejeição da denúncia
Gabarito: letra B. A decisão de rejeitar a denúncia, após o cumprimento de todas as fases processuais, é considerada pela banca como sentença terminativa, sendo o recurso cabível a apelação (art. 593 do CPP). Embora a regra geral (art. 581, I, do CPP) aponte para o recurso em sentido estrito, o gabarito oficial adota o entendimento de que, no caso concreto, a decisão equivale a uma sentença.
A banca testa o conhecimento do sistema recursal penal, especialmente a diferença entre as hipóteses de cabimento do RESE (art. 581, I) e da apelação (art. 593). A questão exige atenção ao momento em que a rejeição ocorre: depois de todas as fases determinadas em lei, o que, para a banca, transforma o ato em sentença.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I — que não receber a denúncia ou a queixa;
Essa é a regra geral, mas o gabarito deste certame optou por aplicar a apelação.
Recurso/Instituto
Cabimento (regra geral)
Cabimento (no caso concreto, segundo a banca)
Fundamento legal
Apelação
Sentenças definitivas ou terminativas (art. 593, CPP)
Rejeição da denúncia após todas as fases processuais (sentença terminativa)
Art. 593, CPP
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Decisões que não recebem a denúncia (art. 581, I, CPP)
Rejeição da denúncia no início do processo
Art. 581, I, CPP
Recurso Inominado
Inexistente no CPP
Não se aplica
—
Mandado de Segurança
Ação autônoma (não é recurso)
Não se aplica (há recurso específico)
—
Irrecorribilidade
Decisões que não admitem recurso
Não se aplica (decisão é recorrível)
—
Rejeição da denúncia
1Antes da instrução (regra)
Recurso em sentido estrito (art. 581, I)
2Após a instrução (exceção)
Apelação (art. 593)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão é irrecorrível. Falso: toda decisão judicial pode ser impugnada pelo recurso adequado. No caso, a rejeição da denúncia é recorrível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o entendimento adotado pela banca, a rejeição da denúncia após o esgotamento das fases processuais é uma sentença terminativa, e o recurso próprio é a apelação (arts. 593 e ss. do CPP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (art. 581, I) é o cabível quando a decisão de não recebimento ocorre no início do processo. Contudo, no enunciado, a rejeição veio após todas as fases, o que, para a banca, afasta o RESE e justifica a apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recurso inominado não existe no processo penal brasileiro. A impugnação deve ser feita por um dos recursos previstos em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mandado de segurança é ação autônoma e não recurso. Não é cabível para impugnar decisão judicial quando há recurso específico (apelação ou RESE).
PEGA ESSA DICA!
Em concursos, a regra é: a decisão que não recebe a denúncia (rejeição) é impugnável por RESE (art. 581, I, CPP). Entretanto, quando a banca expressamente menciona que a rejeição ocorreu após todas as fases, fique atento: algumas provas consideram que a decisão se torna sentença, cabendo apelação. Leia o enunciado com cuidado e veja se o contexto sugere que o juiz já havia analisado o mérito.