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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — IDECAN 2021

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
qq655239
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2011 em diante, ocorreu um aumento muito significativo nos registros de ocorrência relacionados ao crime de estupro. Segundo esse mesmo levantamento, a maior parte de crimes de estupro praticados no Brasil é o estupro de vulnerável, que é aquele praticado contra menores de 14 anos ou pessoas com doenças ou deficiência mental que não têm discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.Acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AO delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
  2. BEm razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
  3. CA contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
  4. DNão há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do CP, no crime de estupro.
  5. ENão se configura crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) na relação entre professor e aluno.
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GabaritoE — Não se configura crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) na relação entre professor e aluno.

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Crimes contra a dignidade sexual – jurisprudência do STJ

Gabarito: letra E. O STJ entende que a relação entre professor e aluno pode configurar o crime de assédio sexual (art. 216-A do CP), pois o professor detém autoridade sobre o aluno, sendo possível o constrangimento. A alternativa E, ao afirmar o contrário, está incorreta.

Assédio sexual (art. 216-A)
  • 1Elementos
    • Superior hierárquico ou ascendência
    • Constrangimento para obter vantagem
  • 2Relação professor-aluno
    • Professor detém autoridade
    • Configura assédio sexual
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Alternativa A — ✅ Correta

O STJ, conforme Súmula 593, entende que o estupro de vulnerável (art. 217-A) se consuma com qualquer ato de libidinagem, independentemente de consentimento ou experiência anterior, bastando a prática do ato ofensivo à dignidade sexual da vítima. Não se exige contato físico, mas sim a prática de ato libidinoso, que inclui qualquer conduta com conotação sexual.

Alternativa B — ✅ Correta

O princípio da especialidade impede a desclassificação do estupro de vulnerável para importunação sexual, pois o primeiro é crime mais grave e específico. A importunação sexual (art. 215-A) exige ausência de violência ou grave ameaça, enquanto no estupro de vulnerável a vulnerabilidade substitui a violência, havendo presunção absoluta de violência (entendimento do STJ). Assim, o crime mais especial prevalece.

Alternativa C — ✅ Correta

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a contemplação lasciva (ato de observação com conotação sexual) configura ato libidinoso suficiente para a consumação dos crimes dos arts. 213 e 217-A, não sendo necessário contato físico entre ofensor e vítima. Basta que a conduta atente contra a dignidade sexual.

Alternativa D — ✅ Correta

O STJ entende que não há bis in idem na aplicação concomitante da agravante genérica do art. 61, II, f (abuso de autoridade) com a causa de aumento do art. 226, II (mesma circunstância), pois a agravante é de caráter genérico e a causa de aumento é específica para os crimes contra a dignidade sexual, podendo ambas ser aplicadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) exige que o agente se aproveite de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função para constranger a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Segundo o STJ, a relação entre professor e aluno se enquadra nessa hipótese, pois o professor exerce autoridade sobre o aluno. Portanto, é possível a configuração do delito, sendo incorreta a afirmação em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o assédio sexual só ocorre em relações estritamente hierárquicas de trabalho, mas o STJ amplia o conceito para relações de autoridade como professor-aluno. A banca explora essa falsa generalização.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra E, pois contraria a jurisprudência consolidada do STJ sobre o crime de assédio sexual.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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