Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2021
- Código
- qq655241
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- PC-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Inspetor de Polícia Civil
- Afurtatio
- Bcontrectacio
- Cilatio
- Dapprehensio (amotio)
- Eablatio
GabaritoD — apprehensio (amotio)
Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o furto se consuma com a inversão da posse da coisa, ainda que por breve instante — teoria da apprehensio (também chamada de amotio). Isso significa que basta que o agente obtenha a posse do bem, mesmo sem retirá-lo da esfera de vigilância da vítima, para que o crime esteja consumado (Súmula 567 do STJ).
A banca testa o conhecimento da posição jurisprudencial dominante, que adota a teoria da apprehensio, em contraste com as demais correntes doutrinárias.
Furtatio: teoria que exige o simples tocamento da coisa, ou seja, o contato físico com o bem. Não é suficiente para a consumação segundo o STJ, que exige a efetiva posse.
Contrectatio: teoria que considera consumado o furto quando o agente toca a coisa com o ânimo de subtraí-la, mesmo sem retirá-la do local. Embora próxima, o STJ exige mais: a posse, ainda que fugaz. A contrectatio é uma fase anterior.
Ilatio: teoria que exige que a coisa seja levada a um local seguro (deslocamento externo). Para o STJ, o furto consuma-se antes disso, no momento da posse.
Apprehensio (amotio): teoria adotada pelo STJ. Consuma-se quando o agente apreende a coisa, obtendo sua posse, ainda que temporária. É a chamada inversão da posse. A Súmula 567 do STJ afirma: "O crime de furto consuma-se com a posse da coisa subtraída, ainda que por breve espaço de tempo." (Não reproduzida literalmente no contexto, mas é o entendimento consolidado.)
Ablatio: teoria que exige o completo deslocamento da coisa para fora do âmbito de proteção da vítima, ou seja, a efetiva saída do bem da esfera de vigilância. É a mais rigorosa e não é adotada pelo STJ.
Para decorar as teorias, lembre-se da ordem crescente de exigência: furtatio (contato) → contrectatio (toque com intenção) → apprehensio (posse) → ilatio (levar a local seguro) → ablatio (retirada completa). O STJ adota a apprehensio (3º degrau), que é a que marca a inversão da posse. Em provas, muitas vezes a banca usa o termo "amotio" como sinônimo.
Gabarito: letra D.
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