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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq655241
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do furto, sendo certo que existem quatro teorias sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar sobre esse assunto.Assinale a alternativa que demonstre a teoria adotada por esse Tribunal Superior.
  1. Afurtatio
  2. Bcontrectacio
  3. Cilatio
  4. Dapprehensio (amotio)
  5. Eablatio
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apprehensio (amotio)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Momento consumativo do furto — teoria adotada pelo STJ

Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o furto se consuma com a inversão da posse da coisa, ainda que por breve instante — teoria da apprehensio (também chamada de amotio). Isso significa que basta que o agente obtenha a posse do bem, mesmo sem retirá-lo da esfera de vigilância da vítima, para que o crime esteja consumado (Súmula 567 do STJ).

A banca testa o conhecimento da posição jurisprudencial dominante, que adota a teoria da apprehensio, em contraste com as demais correntes doutrinárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Furtatio: teoria que exige o simples tocamento da coisa, ou seja, o contato físico com o bem. Não é suficiente para a consumação segundo o STJ, que exige a efetiva posse.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contrectatio: teoria que considera consumado o furto quando o agente toca a coisa com o ânimo de subtraí-la, mesmo sem retirá-la do local. Embora próxima, o STJ exige mais: a posse, ainda que fugaz. A contrectatio é uma fase anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ilatio: teoria que exige que a coisa seja levada a um local seguro (deslocamento externo). Para o STJ, o furto consuma-se antes disso, no momento da posse.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apprehensio (amotio): teoria adotada pelo STJ. Consuma-se quando o agente apreende a coisa, obtendo sua posse, ainda que temporária. É a chamada inversão da posse. A Súmula 567 do STJ afirma: "O crime de furto consuma-se com a posse da coisa subtraída, ainda que por breve espaço de tempo." (Não reproduzida literalmente no contexto, mas é o entendimento consolidado.)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ablatio: teoria que exige o completo deslocamento da coisa para fora do âmbito de proteção da vítima, ou seja, a efetiva saída do bem da esfera de vigilância. É a mais rigorosa e não é adotada pelo STJ.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar as teorias, lembre-se da ordem crescente de exigência: furtatio (contato) → contrectatio (toque com intenção) → apprehensio (posse) → ilatio (levar a local seguro) → ablatio (retirada completa). O STJ adota a apprehensio (3º degrau), que é a que marca a inversão da posse. Em provas, muitas vezes a banca usa o termo "amotio" como sinônimo.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D.

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