Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq655243
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Raíssa, penalmente imputável de 20 anos, reside com a mãe, Lourdes, de 45 anos. Aproveitando-se da desatenção de sua genitora, Raíssa subtrai da carteira da mãe a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
ARaíssa responderá por delito de furto, mas com causa de diminuição de pena.
BRaíssa responderá por delito de apropriação indébita, incidindo agravante de delito praticado contra ascendente.
CRaíssa é isenta de pena, incidindo hipótese de escusa absolutória.
DRaíssa responderá por delito de estelionato, incidindo agravante de delito praticado contra ascendente.
EA escusa absolutória aplica-se a todos os delitos patrimoniais, mas não impede eventual incidência de circunstância agravante de delito praticado contra ascendente.
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GabaritoC — Raíssa é isenta de pena, incidindo hipótese de escusa absolutória.
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Furto entre ascendente e descendente – Escusa absolutória
Gabarito: letra C. Raíssa subtraiu R$5.000,00 da carteira da própria mãe. Por ser descendente penalmente imputável, incide a escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal: é isento de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente. Portanto, Raíssa não responde criminalmente pelo fato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Raíssa responderá por furto com causa de diminuição de pena. O erro está em confundir a escusa absolutória (que isenta totalmente de pena) com a figura do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), que apenas reduz a pena. No caso, não há falar em diminuição, pois a hipótese é de isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime é de apropriação indébita e que incide agravante de crime contra ascendente. Primeiro, o crime cometido foi furto (subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça), e não apropriação indébita (que exige posse ou detenção prévia lícita). Segundo, a escusa absolutória afasta qualquer possibilidade de responsabilização, inclusive a incidência de agravantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a situação: Raíssa é isenta de pena por força da escusa absolutória do art. 181, II, do CP. O furto entre ascendente e descendente (ou entre cônjuges, irmãos) não é punido, salvo se houver violência ou grave ameaça (art. 183, II, CP), o que não ocorreu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o crime seria estelionato, com agravante. Não há qualquer fraude ou artifício; a conduta foi subtração direta (furto). Além disso, a agravante de crime contra ascendente (art. 61, II, “e”, CP) é inaplicável quando há escusa absolutória, pois esta exclui a própria punibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva contém dois erros: (1) a escusa absolutória não se aplica a todos os delitos patrimoniais — apenas aos previstos nos arts. 181 e 182 do CP (furto, dano, apropriação indébita, estelionato etc.), e mesmo assim com exceções (art. 183); (2) se a escusa absolutória afasta a pena, não há que se falar em incidência de agravante, pois a agravante é circunstância que opera dentro da dosimetria da pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo penal (furto por apropriação indébita ou estelionato) e confunde a isenção de pena (escusa absolutória) com a causa de diminuição (furto privilegiado). Lembre-se: furto entre ascendente e descendente, sem violência, é isento de pena — não há responsabilização criminal.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP