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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq655243
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Raíssa, penalmente imputável de 20 anos, reside com a mãe, Lourdes, de 45 anos. Aproveitando-se da desatenção de sua genitora, Raíssa subtrai da carteira da mãe a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
  1. ARaíssa responderá por delito de furto, mas com causa de diminuição de pena.
  2. BRaíssa responderá por delito de apropriação indébita, incidindo agravante de delito praticado contra ascendente.
  3. CRaíssa é isenta de pena, incidindo hipótese de escusa absolutória.
  4. DRaíssa responderá por delito de estelionato, incidindo agravante de delito praticado contra ascendente.
  5. EA escusa absolutória aplica-se a todos os delitos patrimoniais, mas não impede eventual incidência de circunstância agravante de delito praticado contra ascendente.
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GabaritoC — Raíssa é isenta de pena, incidindo hipótese de escusa absolutória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto entre ascendente e descendente – Escusa absolutória

Gabarito: letra C. Raíssa subtraiu R$5.000,00 da carteira da própria mãe. Por ser descendente penalmente imputável, incide a escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal: é isento de pena quem comete furto em prejuízo de ascendente. Portanto, Raíssa não responde criminalmente pelo fato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Raíssa responderá por furto com causa de diminuição de pena. O erro está em confundir a escusa absolutória (que isenta totalmente de pena) com a figura do furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), que apenas reduz a pena. No caso, não há falar em diminuição, pois a hipótese é de isenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime é de apropriação indébita e que incide agravante de crime contra ascendente. Primeiro, o crime cometido foi furto (subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça), e não apropriação indébita (que exige posse ou detenção prévia lícita). Segundo, a escusa absolutória afasta qualquer possibilidade de responsabilização, inclusive a incidência de agravantes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a situação: Raíssa é isenta de pena por força da escusa absolutória do art. 181, II, do CP. O furto entre ascendente e descendente (ou entre cônjuges, irmãos) não é punido, salvo se houver violência ou grave ameaça (art. 183, II, CP), o que não ocorreu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o crime seria estelionato, com agravante. Não há qualquer fraude ou artifício; a conduta foi subtração direta (furto). Além disso, a agravante de crime contra ascendente (art. 61, II, “e”, CP) é inaplicável quando há escusa absolutória, pois esta exclui a própria punibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros: (1) a escusa absolutória não se aplica a todos os delitos patrimoniais — apenas aos previstos nos arts. 181 e 182 do CP (furto, dano, apropriação indébita, estelionato etc.), e mesmo assim com exceções (art. 183); (2) se a escusa absolutória afasta a pena, não há que se falar em incidência de agravante, pois a agravante é circunstância que opera dentro da dosimetria da pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo penal (furto por apropriação indébita ou estelionato) e confunde a isenção de pena (escusa absolutória) com a causa de diminuição (furto privilegiado). Lembre-se: furto entre ascendente e descendente, sem violência, é isento de pena — não há responsabilização criminal.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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