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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2021

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq655244
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Vinícius sofre de sonambulismo desde a mais tenra idade. Certa noite, durante o sono, Vinícius, em estado de inconsciência, se levanta e se dirige até o escritório de sua casa e pega uma tesoura na gaveta. Nesse momento, sua esposa toca em seu ombro para levá-lo de volta à cama, ocasião em que Vinícius, ainda sonâmbulo, se vira e desfere cinco golpes com a tesoura em sua esposa, na altura do abdômen. Ato contínuo, Vinícius retorna para o quarto e continua seu sono, enquanto sua esposa cai inconsciente e morre minutos depois em virtude da excessiva perda de sangue.Nessa hipótese, é correto afirmar que Vinícius
  1. Adeve responder por delito de homicídio culposo.
  2. Bdeve responder por delito de homicídio doloso, praticado com dolo eventual.
  3. Cnão praticou crime, pois o estado de inconsciência exclui a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.
  4. Dnão praticou crime, pois o estado de inconsciência exclui a conduta, por ausência de voluntariedade no movimento.
  5. Edeve responder por delito de homicídio preterdoloso.
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GabaritoD — não praticou crime, pois o estado de inconsciência exclui a conduta, por ausência de voluntariedade no movimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Conduta e Sonambulismo

Gabarito: letra D. Vinícius não praticou crime, pois durante o sonambulismo seus movimentos são involuntários, faltando o elemento conduta (ação ou omissão consciente e voluntária). Sem conduta, não há fato típico, e o Direito Penal não pode imputar o resultado. A hipótese não se confunde com excludentes de culpabilidade, mas sim com a própria base do delito.

A banca testa a estrutura do crime: conduta → tipicidade → ilicitude → culpabilidade. O sonambulismo é exemplo clássico de ato involuntário, que rompe a cadeia desde o primeiro elemento. O Código Penal, em seu art. 13, ao tratar da relação de causalidade, exige que a causa seja uma ação ou omissão; a doutrina unânime entende que a ação deve ser voluntária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma homicídio culposo. O crime culposo exige conduta voluntária com violação de dever de cuidado (art. 121, §3º, CP). No caso, não há vontade nem consciência: o agir é reflexo automático. Portanto, não se pode falar em negligência, imprudência ou imperícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta homicídio doloso com dolo eventual. Dolo eventual é a assunção do risco de produzir o resultado, o que pressupõe vontade e representação. O sonâmbulo não tem consciência do que faz; logo, não há elemento volitivo nem cognitivo. A tipificação dolosa é descabida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca a inexigibilidade de conduta diversa, que é causa de exclusão da culpabilidade. O raciocínio está errado porque a ausência de conduta já impede qualquer juízo de culpabilidade. A inexigibilidade pressupõe que o agente poderia agir de outro modo, mas não lhe era exigível; aqui, sequer há conduta. A norma que trata da inexigibilidade (art. 22, CP, em casos de coação) não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente: o estado de inconsciência (sonambulismo) elimina a voluntariedade, excluindo a própria conduta. Sem conduta, não há crime. O art. 13 do CP (causa) é interpretado sistematicamente com a doutrina, que exige ação consciente e voluntária. O sonambulismo é causa de exclusão do fato típico, não da culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma homicídio preterdoloso (dolo na conduta base e culpa no resultado mais grave). O crime preterdoloso exige uma conduta dolosa inicial (ex.: lesão corporal seguida de morte). Aqui não há dolo algum, pois a conduta é involuntária. Não se pode falar em dolo no ato de golpear, já que não houve vontade dirigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao colocar a alternativa C, que remete à inexigibilidade de conduta diversa (culpabilidade). Muitos alunos imaginam que o sono exclui a culpabilidade por não se exigir outra conduta, mas o correto é que falta a própria conduta. A distinção é sutil: sonambulismo = ausência de ação; coação irresistível = ação presente, mas culpabilidade excluída.

PEGA ESSA DICA!

Na estrutura do crime, verifique sempre o primeiro elemento: houve conduta voluntária? Se não, pare. Nas provas, isole casos de movimentos involuntários (sono, hipnose, reflexos, força irresistível) como causas de exclusão da conduta, não da culpabilidade.

Gabarito: letra D – correta a alternativa que afirma que Vinícius não praticou crime por ausência de conduta voluntária.

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