Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — IDECAN 2021
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
qq655245
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo. Relativamente à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, assinale a alternativa correta.
AResponderá como coautor de delito de roubo.
BNão responderá criminalmente pelo roubo.
CResponderá por roubo impróprio praticado em concurso de pessoas.
DResponderá como partícipe de delito de roubo.
EResponderá por roubo com a incidência de qualificadora.
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GabaritoD — Responderá como partícipe de delito de roubo.
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Concurso de Pessoas – Instigação de Inimputável
Gabarito: letra D. Fernando, ao instigar e induzir Camilo (penalmente inimputável, 15 anos) a praticar ato infracional análogo ao roubo, responde como partícipe do delito de roubo. A instigação é forma de participação (art. 29, caput, do Código Penal). A inimputabilidade do executor não afasta o concurso de pessoas, pois ambos atuaram com consciência e vontade; o menor pratica fato típico e ilícito, mas não é punido por ser inimputável. Assim, Fernando não é autor mediato (que ocorreria se o executor fosse mero instrumento sem vontade própria), mas sim partícipe.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir autoria mediata com participação. Muitos candidatos imaginam que induzir um inimputável sempre configura autoria mediata. Porém, quando o executor tem vontade própria (como no caso, o menor age conscientemente), o indutor é partícipe. A autoria mediata exige que o executor não tenha vontade própria (ex.: coação irresistível, erro de tipo).
Concurso de pessoas (art. 29, CP): Autoria (Autoria direta (executa o fato), Coautoria (executa em conjunto), Autoria mediata (executor sem vontade)); Participação (Instigação, Induzimento, Auxílio); Executor inimputável (Com vontade própria → partícipe, Sem vontade própria → autor mediato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fernando não executou o roubo, apenas instigou. Coautor exige execução conjunta da conduta típica. Não há coautoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fernando concorreu dolosamente para o crime (instigação), portanto responde criminalmente. Art. 29, caput, CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito de roubo impróprio (furto mediante violência após a subtração) não se aplica. Trata-se de roubo próprio (subtração mediante grave ameaça ou violência).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fernando instigou Camilo a praticar o roubo. A instigação é modalidade de participação (art. 29, CP). A inimputabilidade do executor não impede a participação; o partícipe responde pelo crime, podendo ainda incidir a causa de aumento do art. 157, §2º, II, do CP (concurso de pessoas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A incidência da qualificadora de concurso de pessoas (art. 157, §2º, II) é consequência, mas não define a natureza da responsabilização de Fernando. A alternativa pede "como ele responderá" – a forma correta é "como partícipe". Além disso, a qualificadora é uma causa de aumento, não a classificação da conduta.
Gabarito: letra D – Fernando responderá como partícipe de roubo.