Robson foi denunciado pelo delito de roubo com emprego de arma de fogo. Durante o processo foi requerida a prisão preventiva pelo Ministério Público, mas o magistrado, ao invés de decretar a prisão cautelar, de modo substitutivo, determinou o recolhimento domiciliar noturno de Robson, sendo certo que a medida cautelar foi cumprida pelo período de 1 ano e 6 meses. Ao final da instrução criminal, Robson restou condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou definitivamente em julgado e Robson começou o cumprimento da pena.Nessa hipótese, assinale a alternativa correta, tendo em vista o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema.
AEmbora Robson tenha cumprido medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno durante 1 ano e 6 meses, esse período não poderá ser descontado da pena final imposta porque a detração é instituto apenas aplicável às prisões cautelares, não cabendo falar em analogia em direito penal com base no princípio da legalidade.
BA defesa de Robson poderá requerer ao juiz da Vara de Execuções Penais o benefício da remição da pena, permitindo-se que o tempo em que o condenado esteve respondendo ao processo e em recolhimento domiciliar noturno seja descontado do tempo total de pena imposta na condenação.
CEmbora Robson tenha cumprido medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno durante 1 ano e 6 meses, esse período não poderá ser descontado da pena final imposta porque a remição é instituto apenas aplicável às prisões cautelares, não cabendo falar em analogia em direito penal com base no princípio da legalidade.
DA defesa de Robson poderá requerer dois benefícios decorrentes do tempo em que o condenado cumpriu medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, quais sejam: detração e remição, sendo certo que ambos possuem previsão legal à hipótese.
EA defesa de Robson poderá requerer ao juiz da Vara de Execuções Penais o benefício da detração penal analógica, permitindo-se que o tempo em que ficou cumprindo medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja descontado do tempo de pena total imposta na condenação.
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GabaritoE — A defesa de Robson poderá requerer ao juiz da Vara de Execuções Penais o benefício da detração penal analógica, permitindo-se que o tempo em que ficou cumprindo medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja descontado do tempo de pena total imposta na condenação.
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Detração penal analógica para medidas cautelares
Gabarito: letra E. O tempo de cumprimento de recolhimento domiciliar noturno, como medida cautelar diversa da prisão, pode ser descontado da pena por meio da chamada detração penal analógica, com base no princípio da analogia in bonam partem — entendimento consolidado no STJ. A remição (alternativas B, C e D) não se aplica, pois é própria de trabalho ou estudo. As alternativas A e C negam a possibilidade de desconto, contrariando a jurisprudência.
A questão cobra o conhecimento do instituto da detração (art. 42 do CP) e sua extensão jurisprudencial a medidas cautelares restritivas de liberdade, como o recolhimento domiciliar noturno (art. 319, V, do CPP). Embora o texto legal de detração mencione apenas "prisão provisória, administrativa e internação", o STJ (HC 374.539 e outros) admite a detração para qualquer medida que, na prática, restrinja a liberdade de locomoção, por analogia favorável ao réu.
Instituto
Aplicável ao caso?
Fundamento legal/jurisprudencial
Efeito
Detração penal analógica
✅ Sim
Art. 42 do CP c/c analogia in bonam partem (STJ, HC 374.539)
Desconta o tempo de recolhimento domiciliar noturno da pena total
Remição
❌ Não
Arts. 126 a 130 da LEP (exige trabalho ou estudo)
Não se aplica ao mero cumprimento de medida cautelar domiciliar
Detração legal (literal)
❌ Não
Art. 42 do CP (prevê apenas prisão provisória, administrativa ou internação)
Não abrange diretamente o recolhimento domiciliar noturno
Detração penal analógica: Fundamento (Art. 42 do CP (prisão provisória), Analogia in bonam partem); Medidas cautelares (art. 319, V, CPP) (Recolhimento domiciliar noturno, Desconta da pena total); Não se aplica (Remição (trabalho/estudo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período não pode ser descontado porque a detração só se aplica a prisões cautelares e que não cabe analogia em direito penal. Erro: a analogia in bonam partem é permitida no direito penal, e o STF/STJ reconhecem a detração para medidas cautelares restritivas, como o recolhimento domiciliar noturno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a defesa pode requerer a remição. Erro: a remição (arts. 126 a 130 da LEP) é exclusivamente para trabalho ou estudo durante o cumprimento da pena ou prisão provisória, não se aplica ao mero cumprimento de medida cautelar domiciliar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A, mas com a remição. Erro: mesmo equívoco conceitual — não cabe remição, e a analogia é admitida em favor do réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que cabem ambos os benefícios (detração e remição). Erro: a remição não se aplica, apenas a detração (analógica).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a defesa pode requerer a detração penal analógica, permitindo o desconto do tempo de recolhimento domiciliar noturno da pena total. Essa é a tese firme dos tribunais superiores (STJ, HC 374.539/SP; STF, HC 103.464), que estendem o art. 42 do CP a medidas cautelares que restrinjam a liberdade de forma análoga à prisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde detração com remição e usa o argumento da legalidade estrita para negar a analogia. Lembre-se: a analogia em direito penal só é vedada quando prejudicial ao réu (in malam partem); a favorável (in bonam partem) é plenamente admitida.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, distinga: detração (desconto de tempo de prisão ou medida restritiva) é automática ou requerida na execução; remição (redução por trabalho/estudo) exige atividade laborativa ou educacional. Para medidas cautelares como recolhimento domiciliar, a jurisprudência garante detração analógica.