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Questão de Direito Penal — Tipicidade — IDECAN 2021

Direito PenalTipicidade
Código
qq655247
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Carolina é empregada doméstica na residência de Letícia e Jorge e recebeu uma cópia da chave que dá acesso à casa de seus patrões. Todavia, o companheiro de Carolina, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge e, de lá, subtraiu bens e valores, que totalizaram um prejuízo de R$100.000,00 às vítimas.Nessa hipótese, é correto afirmar que Carolina
  1. Apoderá responder como partícipe do furto praticado por Ricardo.
  2. Bpoderá responder como coautora do furto praticado por Ricardo.
  3. Cpode ser classificada como autora mediata do furto.
  4. Dpoderá responder culposamente pelo delito de furto.
  5. Enão praticou crime algum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não praticou crime algum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Furto e Responsabilidade Penal

Gabarito: letra E. Carolina não praticou crime algum, pois o furto é crime doloso (art. 155, CP) e não há dolo nem participação de Carolina no evento. A mera circunstância de a chave estar acessível não configura conduta penalmente relevante.

A banca testa os elementos do crime de furto e as formas de autoria e participação. O furto exige dolo; não há previsão de modalidade culposa. Carolina não agiu com dolo nem contribuiu para o crime.

Art. 155CP

Art. 155 — "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A participação (art. 29, CP) exige contribuição consciente e voluntária para o crime. Carolina não instigou, auxiliou ou ajustou previamente com Ricardo. O simples fato de ter a chave não configura participação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A coautoria exige concurso de agentes com divisão de tarefas e vontade comum. Carolina não praticou atos executórios nem houve acordo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autoria mediata ocorre quando alguém utiliza outrem como instrumento. Ricardo agiu por conta própria, com consciência e vontade, não como mero instrumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O furto não admite modalidade culposa. O art. 155, CP, descreve conduta dolosa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Carolina não cometeu crime. Ausência de dolo, culpa ou participação. O descuido com a chave não é fato típico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que Carolina, por ser a detentora da chave, teria dever de vigilância penalmente exigível, confundindo responsabilidade civil com criminal. Lembre-se: no Direito Penal, a omissão só é punível quando há dever jurídico de agir e resultado, o que não ocorre aqui.

Estudo ativo expandido: O crime de furto é essencialmente doloso; não há furto culposo. A autoria e participação exigem vínculo subjetivo (dolo).

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