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Questão de Direito Penal — Tipicidade — IDECAN 2021

Direito PenalTipicidade
Código
qq655248
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Segundo a teoria tripartite, majoritariamente adotada, o delito é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade. São elementos do fato típico:
  1. Atipicidade, ilicitude, imputabilidade.
  2. Bconduta dolosa ou culposa, ausência de situações justificantes, imputabilidade.
  3. Cconduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.
  4. Dtipicidade, ausência de situações justificantes, culpabilidade.
  5. Etipicidade formal, tipicidade material, ausência de situações justificantes e imputabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Típico – Elementos (Teoria Tripartite)

Gabarito: letra C. Pela teoria tripartite, majoritariamente adotada, o delito é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade. Os elementos do fato típico são: conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade (conduta típica). A alternativa C é a única que elenca corretamente esses quatro elementos.

A banca exige que o candidato distinga com precisão o que pertence a cada categoria. As demais alternativas misturam indevidamente componentes da ilicitude (ex.: ausência de justificantes) e da culpabilidade (ex.: imputabilidade).

Alternativa A – ❌ Incorreta

Inclui ilicitude e imputabilidade, que não são elementos do fato típico. A ilicitude é categoria autônoma; a imputabilidade integra a culpabilidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Traz ausência de situações justificantes (que é a própria ilicitude/antijuridicidade) e imputabilidade (elemento da culpabilidade). Faltam resultado e nexo causal, essenciais ao fato típico.

Alternativa C – ✅ Correta

Enumera exatamente os quatro elementos do fato típico: conduta dolosa ou culposa, resultado naturalístico (quando exigido pelo tipo), nexo causal e tipicidade.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Apresenta tipicidade (correto) ao lado de ausência de justificantes (ilicitude) e culpabilidade (outra categoria). Além disso, omite conduta, resultado e nexo causal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Menciona apenas tipicidade formal e material (parte da tipicidade), mas inclui ausência de justificantes (ilicitude) e imputabilidade (culpabilidade). Faltam conduta, resultado e nexo causal.

Conclusão: A alternativa C é a correta, pois reúne todos os elementos do fato típico sem misturar com ilicitude ou culpabilidade.

PEGA ESSA DICA!

Na tripartição, lembre-se: fato típico = conduta + resultado + nexo causal + tipicidade. Ilicitude = contrariedade ao direito (ex.: ausência de justificantes). Culpabilidade = imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Nunca confunda!

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