Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDECAN 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq655253
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O Ministério Público denunciou Joana, servidora ocupante de função de direção de determinada autarquia, por delito de peculato, mas com a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo do art. 327 do Código Penal, in verbis: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.” Acerca do caso, assinale a alternativa correta.
AA incidência da causa de aumento está correta, pois as autarquias podem ser equiparadas a órgãos da administração pública direta.
BA causa de aumento de pena descrita somente poderá incidir se Joana tiver se aproveitado de sua condição de diretora da autarquia para praticar o delito.
CNão incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.
DO delito praticado por Joana não foi peculato, pois diretor de autarquia não se equipara a funcionário público para fins de aplicação da lei penal.
ENão incide a causa de aumento de pena, pois estamos diante de uma lei penal excepcional, que apenas será aplicada subsidiariamente, ou seja, quando não houver nenhuma lei específica.
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GabaritoC — Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.
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Peculato e a causa de aumento do art. 327, §2º do CP
Gabarito: letra C. A causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º do Código Penal não se aplica a ocupantes de cargos ou funções em autarquias, por não estarem estas mencionadas no dispositivo. O princípio da legalidade penal veda a analogia in malam partem, impedindo a extensão do rol taxativo.
A banca cobra a interpretação literal do art. 327, §2º do CP, que lista exaustivamente os entes cujos ocupantes de cargos em comissão ou funções de direção/assessoramento sofrem o aumento de pena. A autarquia não está incluída.
Código Penal, art. 327, §2º:
“A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A incidência da causa de aumento está correta, pois as autarquias podem ser equiparadas a órgãos da administração pública direta.
A lei é taxativa: menciona apenas "órgão da administração direta". Autarquia é entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria. Equipará-la por analogia para agravar a pena viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP).
❌ Incorreta
B
A causa de aumento de pena descrita somente poderá incidir se Joana tiver se aproveitado de sua condição de diretora da autarquia para praticar o delito.
O §2º do art. 327 é de natureza objetiva: basta que o agente ocupe cargo em comissão ou função de direção/assessoramento nos entes listados, independentemente de ter usado essa condição para praticar o crime.
❌ Incorreta
C
Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.
Exatamente o que a lei determina. As autarquias não constam no rol do art. 327, §2º. Portanto, a causa de aumento não incide sobre Joana, sob pena de analogia in malam partem vedada pelo princípio da legalidade.
✅ Correta (GABARITO)
D
O delito praticado por Joana não foi peculato, pois diretor de autarquia não se equipara a funcionário público para fins de aplicação da lei penal.
Equivocada: o caput do art. 327 considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Diretor de autarquia exerce função pública, sendo considerado funcionário público para fins penais.
❌ Incorreta
E
Não incide a causa de aumento de pena, pois estamos diante de uma lei penal excepcional, que apenas será aplicada subsidiariamente, ou seja, quando não houver nenhuma lei específica.
A causa de aumento não é lei penal excepcional, mas sim norma geral que integra o Capítulo dos crimes contra a administração pública. O motivo da não incidência é a ausência de previsão legal para autarquias, e não o caráter subsidiário.
❌ Incorreta
Art. 327, §2º CP (causa de aumento): Rol taxativo (Administração direta, Sociedade de economia mista, Empresa pública, Fundação instituída pelo poder público); Autarquia (não listada) (Analogia in malam partem vedada, Princípio da legalidade); Natureza objetiva (Basta o cargo/função, Independe de uso da condição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a causa de aumento incide porque as autarquias podem ser equiparadas a órgãos da administração direta. A lei, porém, é taxativa: menciona apenas órgão da administração direta, e autarquia é entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria. Equipará-la por analogia para agravar a pena viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a incidência da causa de aumento ao fato de Joana ter-se aproveitado da condição de diretora. O §2º do art. 327 é de natureza objetiva: basta que o agente ocupe cargo em comissão ou função de direção/assessoramento nos entes listados, independentemente de ter usado essa condição para praticar o crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que a lei determina. As autarquias não constam no rol do art. 327, §2º. Portanto, a causa de aumento não incide sobre Joana, sob pena de analogia in malam partem vedada pelo princípio da legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o crime não seria peculato porque diretor de autarquia não se equipara a funcionário público. Equivocada: o caput do art. 327 considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, e o §1º equipara a funcionário público quem exerce cargo em entidade paraestatal (autarquia é paraestatal). Logo, Joana é funcionária pública para fins penais e pode cometer peculato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Justifica a não incidência por suposta excepcionalidade da lei penal, que seria aplicada subsidiariamente. Não é o caso. A razão é exclusivamente a ausência de menção às autarquias no §2º do art. 327. A lei penal não é subsidiária; aplica-se diretamente quando o fato se subsuma ao tipo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 327, §2º: administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública. Autarquias não estão incluídas. A banca adora testar esse detalhe.