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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IDECAN 2021

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq655254
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
O dependente químico severo, comprovado por laudo pericial, que, para poder comprar substância entorpecente a fim de satisfazer seu vício, pratica conduta descrita em tipo penal de furto, poderá arguir em sua defesa excludente de
  1. Ailicitude pela inexigibilidade de conduta diversa.
  2. Btipicidade pela ausência de dolo.
  3. Cculpabilidade pela coação moral irresistível.
  4. Dculpabilidade pela inimputabilidade.
  5. Eilicitude pelo estado de necessidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — culpabilidade pela inimputabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de culpabilidade no caso de dependente químico

Gabarito: letra D. O dependente químico severo, comprovado por laudo pericial, que pratica furto para satisfazer o vício pode arguir a excludente de culpabilidade pela inimputabilidade, com fundamento no art. 26 do Código Penal. A dependência química grave, quando comprovada, pode eliminar a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tornando-o inimputável e, portanto, isento de pena.

A banca testa o conhecimento sobre as causas de exclusão da culpabilidade e a correta classificação de cada uma. O grande desafio é não confundir a inimputabilidade com outras excludentes, especialmente a inexigibilidade de conduta diversa e o estado de necessidade.

Excludente

Natureza Jurídica

Fundamento Legal

Aplicabilidade ao Caso

Inexigibilidade de conduta diversa

Culpabilidade

Art. 22, CP (coação moral irresistível) e hipóteses legais específicas

❌ Não se aplica; não há causa supralegal geral no Brasil

Ausência de dolo

Tipicidade

Art. 18, I, CP

❌ Não se aplica; o agente age com consciência e vontade

Coação moral irresistível

Culpabilidade

Art. 22, CP

❌ Não se aplica; a motivação é interna (vício), não externa

Inimputabilidade

Culpabilidade

Art. 26, CP

✅ Aplica-se; dependência química severa pode eliminar a capacidade de entender ou determinar-se

Estado de necessidade

Ilicitude

Art. 23, I c/c art. 24, CP

❌ Não se aplica; não há perigo atual a direito próprio ou alheio

Excludentes de culpabilidade
  • 1Inimputabilidade (art. 26)
    • Doença mental
    • Desenvolvimento mental incompleto
    • Desenvolvimento mental retardado
    • Dependência química severa (laudo)
  • 2Inexigibilidade de conduta diversa
    • Coação moral irresistível (art. 22)
    • Obediência hierárquica (art. 22)
    • Causa geral supralegal (STJ rejeita)
  • 3Potencial consciência da ilicitude
    • Erro de proibição (art. 21)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se trata de excludente de ilicitude pela inexigibilidade de conduta diversa. Primeiro, a inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, e não da ilicitude. Segundo, essa excludente é prevista apenas em hipóteses legais específicas (ex.: coação moral irresistível, art. 22, CP) e não se aplica ao caso de mera compulsão interna decorrente de vício. O ordenamento jurídico brasileiro não a admite como causa geral supralegal (nesse sentido, STJ e doutrina majoritária).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere exclusão da tipicidade por ausência de dolo. Contudo, o agente age com dolo ao subtrair coisa alheia móvel; ele tem consciência e vontade de realizar o furto. O fato típico está presente. A dependência química não exclui o dolo, mas pode afetar a imputabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coação moral irresistível (art. 22, CP) ocorre quando alguém pratica o crime sob ameaça grave e atual de outrem. No caso, não há coação externa; a motivação é interna, advinda do vício. Portanto, não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inimputabilidade está prevista no art. 26 do CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." A dependência química severa, quando comprovada por laudo pericial, pode ser equiparada a doença mental, acarretando a inimputabilidade e, consequentemente, a exclusão da culpabilidade. Essa é a defesa cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24, CP) é causa de exclusão da ilicitude (justificação) e ocorre quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Aqui, o bem jurídico tutelado (patrimônio) não pode ser sacrificado para satisfazer o vício, e o perigo (desejo da droga) não é atual nem inevitável. Além disso, o agente cria voluntariamente o próprio perigo (o vício), o que afasta a aplicação do estado de necessidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar que a dependência química gera uma "inexigibilidade de conduta diversa" (alternativa A) ou que o furto para comprar droga seria amparado por estado de necessidade (alternativa E). No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, se a dependência é severa a ponto de eliminar a capacidade de autodeterminação, a excludente correta é a inimputabilidade, e não as demais.

Gabarito: letra D.

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