Crimes contra o patrimônio – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que afirma ser aplicável o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária quando o valor do débito não ultrapassar R$ 10.000,00. O STJ firmou entendimento de que o princípio da insignificância não incide nesse delito, pois o bem jurídico tutelado é a Previdência Social, de natureza indisponível. O valor de R$ 10.000,00 mencionado na alternativa refere-se ao art. 20 da Lei 10.522/2002 (limite para arquivamento de débitos fiscais na esfera administrativa), não se confundindo com parâmetro para aplicação do princípio da insignificância penal.
Alternativa | Afirmativa | Correta/Incorreta | Fundamento Jurídico |
|---|
A | O delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime. | ✅ Correta | STJ: crime permanente; flagrante perdura enquanto houver posse do bem. |
B | O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03. | ✅ Correta | STJ: extinção da punibilidade até o trânsito em julgado (art. 9º, §2º, Lei 10.684/2003). |
C | Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002. | ❌ Incorreta (Gabarito) | STJ: princípio da insignificância não incide; R$ 10.000,00 é critério administrativo, não penal. |
D | O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. | ✅ Correta | STJ: crime omissivo próprio; consuma-se com a omissão; não exige dolo específico. |
E | O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida. | ✅ Correta | STJ (Súmula 96): crime formal; consuma-se com a violência/ameaça, independentemente da vantagem. |
Alternativa A — ✅ Correta
A receptação, nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente. O STJ consolidou esse entendimento, reconhecendo que o flagrante perdura enquanto o agente mantiver a posse da coisa que sabe ser produto de crime.
Alternativa B — ✅ Correta
O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, mesmo após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade. Essa é a interpretação do STJ com base no art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003, que admite a extinção até o trânsito em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP). O valor de R$ 10.000,00 previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002 diz respeito a critérios administrativos de arquivamento de débitos fiscais, e não a um limite para afastar a tipicidade penal. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta
O crime de apropriação indébita previdenciária é classificado como omissivo próprio. O STJ entende que se consuma com a simples omissão de recolher a contribuição descontada no prazo legal, sem exigir dolo específico.
Alternativa E — ✅ Correta
A extorsão (art. 158 do CP) é crime formal. O STJ (Súmula 96) consolidou que se consuma no momento do emprego da violência ou grave ameaça, independentemente da obtenção da vantagem indevida. Gabarito: letra C