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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IDECAN 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq655257
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Em um dos levantamentos realizados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), ficou demonstrado que, dos crimes previstos no Código Penal, verifica-se que 72% dos crimes cometidos pelos homens são crimes contra o patrimônio, assim como 69% dos perpetrados pelas mulheres. Conclui-se, portanto, que os delitos contra o patrimônio constituem a maioria dos crimes praticados pela população carcerária brasileira.Acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AO delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime.
  2. BO pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03.
  3. CAplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.
  4. DO delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.
  5. EO crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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GabaritoC — Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que afirma ser aplicável o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária quando o valor do débito não ultrapassar R$ 10.000,00. O STJ firmou entendimento de que o princípio da insignificância não incide nesse delito, pois o bem jurídico tutelado é a Previdência Social, de natureza indisponível. O valor de R$ 10.000,00 mencionado na alternativa refere-se ao art. 20 da Lei 10.522/2002 (limite para arquivamento de débitos fiscais na esfera administrativa), não se confundindo com parâmetro para aplicação do princípio da insignificância penal.

Alternativa

Afirmativa

Correta/Incorreta

Fundamento Jurídico

A

O delito de receptação (art. 180 do CP), nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente, cujo flagrante perdura enquanto o agente se mantiver na posse do bem que sabe ser produto de crime.

✅ Correta

STJ: crime permanente; flagrante perdura enquanto houver posse do bem.

B

O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, ainda que efetuado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03.

✅ Correta

STJ: extinção da punibilidade até o trânsito em julgado (art. 9º, §2º, Lei 10.684/2003).

C

Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

❌ Incorreta (Gabarito)

STJ: princípio da insignificância não incide; R$ 10.000,00 é critério administrativo, não penal.

D

O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.

✅ Correta

STJ: crime omissivo próprio; consuma-se com a omissão; não exige dolo específico.

E

O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento em que a violência ou a grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

✅ Correta

STJ (Súmula 96): crime formal; consuma-se com a violência/ameaça, independentemente da vantagem.

Alternativa A — ✅ Correta

A receptação, nas modalidades transportar, conduzir ou ocultar, é crime permanente. O STJ consolidou esse entendimento, reconhecendo que o flagrante perdura enquanto o agente mantiver a posse da coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativa B — ✅ Correta

O pagamento integral dos débitos oriundos de apropriação indébita previdenciária, mesmo após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade. Essa é a interpretação do STJ com base no art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003, que admite a extinção até o trânsito em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP). O valor de R$ 10.000,00 previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002 diz respeito a critérios administrativos de arquivamento de débitos fiscais, e não a um limite para afastar a tipicidade penal. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta

O crime de apropriação indébita previdenciária é classificado como omissivo próprio. O STJ entende que se consuma com a simples omissão de recolher a contribuição descontada no prazo legal, sem exigir dolo específico.

Alternativa E — ✅ Correta

A extorsão (art. 158 do CP) é crime formal. O STJ (Súmula 96) consolidou que se consuma no momento do emprego da violência ou grave ameaça, independentemente da obtenção da vantagem indevida. Gabarito: letra C

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