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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IDECAN 2021

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qq655258
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
João e José desejam a morte de Joaquim e ambos, em ocasiões distintas, mas próximas no tempo, sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia, atiram contra a vítima. Joaquim morre em decorrência de um dos tiros; o outro, conforme exame pericial feito, atingiu a vítima somente de raspão. Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim.Nessa hipótese, é correto afirmar que João e José respondem por delito de
  1. Ahomicídio doloso na modalidade tentada, com a incidência do concurso de pessoas.
  2. Bhomicídio doloso consumado, sem a incidência do concurso de pessoas.
  3. Chomicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
  4. Dhomicídio doloso consumado, com a incidência do concurso de pessoas.
  5. Ehomicídio culposo, sem a incidência do concurso de pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio – tentativa e concurso de pessoas

Gabarito: letra C. João e José agiram independentemente, sem ajuste, e não foi possível identificar qual tiro causou a morte. Assim, a morte não pode ser imputada a nenhum deles, restando a tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP). Como não havia vínculo subjetivo, não incide o concurso de pessoas.

A questão trata de dois agentes que, separadamente, atiram na mesma vítima, mas não se sabe quem efetuou o disparo mortal. O direito penal exige que o resultado seja imputado ao agente pelo nexo causal e pelo dolo. Quando a autoria do resultado é incerta, e não há concurso (liame psicológico), cada um responde apenas pelos atos que praticou: disparo de arma de fogo contra a vítima. Se a morte não é atribuível a ninguém, estamos diante de tentativa para cada um.

Art. 121CP

Art. 121 — "Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos."

Art. 14 — "Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

Agente

Conduta

Resultado Morte

Autoria do Disparo Mortal

Vínculo Subjetivo (Concurso)

Crime Imputado

João

Atirou contra Joaquim (dolo de matar)

Sim (Joaquim morreu)

Incerta (não se sabe se foi o tiro de João)

Não (agiu isoladamente, sem ajuste com José)

Homicídio doloso tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP)

José

Atirou contra Joaquim (dolo de matar)

Sim (Joaquim morreu)

Incerta (não se sabe se foi o tiro de José)

Não (agiu isoladamente, sem ajuste com João)

Homicídio doloso tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há homicídio tentado com concurso de pessoas. Na hipótese, não há ajuste, conhecimento mútuo nem vínculo subjetivo entre João e José, requisito essencial para a coautoria ou participação. Não se pode falar em concurso de pessoas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma homicídio consumado sem concurso. Apesar de a morte ter ocorrido, não se sabe a quem atribuí-la. Logo, a consumação não pode ser imputada a nenhum dos dois individualmente, tornando o crime tentado para ambos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque ambos agiram com dolo de matar, mas a morte não pode ser imputada a nenhum (autoria incerta). Cada um responde por tentativa de homicídio, sem concurso de pessoas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma homicídio consumado com concurso. Duplo erro: não há consumação imputável e não há concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma homicídio culposo. A conduta foi dolosa (vontade de matar), e não há previsão de modalidade culposa no caso (art. 121, §3º, seria culposo, mas aqui há dolo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a autoria incerta em crimes praticados por agentes independentes. O candidato pode erroneamente aplicar a teoria monista (unidade do crime) e concluir que ambos respondem pelo homicídio consumado. Contudo, a teoria monista exige liame subjetivo, que aqui inexiste. Sem concurso e sem prova de quem causou a morte, a solução é a tentativa para cada um.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra C.

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