Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — IDECAN 2021
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq655258
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
João e José desejam a morte de Joaquim e ambos, em ocasiões distintas, mas próximas no tempo, sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia, atiram contra a vítima. Joaquim morre em decorrência de um dos tiros; o outro, conforme exame pericial feito, atingiu a vítima somente de raspão. Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim.Nessa hipótese, é correto afirmar que João e José respondem por delito de
Ahomicídio doloso na modalidade tentada, com a incidência do concurso de pessoas.
Bhomicídio doloso consumado, sem a incidência do concurso de pessoas.
Chomicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
Dhomicídio doloso consumado, com a incidência do concurso de pessoas.
Ehomicídio culposo, sem a incidência do concurso de pessoas.
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GabaritoC — homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
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Homicídio – tentativa e concurso de pessoas
Gabarito: letra C. João e José agiram independentemente, sem ajuste, e não foi possível identificar qual tiro causou a morte. Assim, a morte não pode ser imputada a nenhum deles, restando a tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP). Como não havia vínculo subjetivo, não incide o concurso de pessoas.
A questão trata de dois agentes que, separadamente, atiram na mesma vítima, mas não se sabe quem efetuou o disparo mortal. O direito penal exige que o resultado seja imputado ao agente pelo nexo causal e pelo dolo. Quando a autoria do resultado é incerta, e não há concurso (liame psicológico), cada um responde apenas pelos atos que praticou: disparo de arma de fogo contra a vítima. Se a morte não é atribuível a ninguém, estamos diante de tentativa para cada um.
Art. 121CP
Art. 121 — "Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos."
Art. 14 — "Diz-se o crime: ... II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
Afirma que há homicídio tentado com concurso de pessoas. Na hipótese, não há ajuste, conhecimento mútuo nem vínculo subjetivo entre João e José, requisito essencial para a coautoria ou participação. Não se pode falar em concurso de pessoas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma homicídio consumado sem concurso. Apesar de a morte ter ocorrido, não se sabe a quem atribuí-la. Logo, a consumação não pode ser imputada a nenhum dos dois individualmente, tornando o crime tentado para ambos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambos agiram com dolo de matar, mas a morte não pode ser imputada a nenhum (autoria incerta). Cada um responde por tentativa de homicídio, sem concurso de pessoas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma homicídio consumado com concurso. Duplo erro: não há consumação imputável e não há concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma homicídio culposo. A conduta foi dolosa (vontade de matar), e não há previsão de modalidade culposa no caso (art. 121, §3º, seria culposo, mas aqui há dolo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a autoria incerta em crimes praticados por agentes independentes. O candidato pode erroneamente aplicar a teoria monista (unidade do crime) e concluir que ambos respondem pelo homicídio consumado. Contudo, a teoria monista exige liame subjetivo, que aqui inexiste. Sem concurso e sem prova de quem causou a morte, a solução é a tentativa para cada um.