Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — IDECAN 2021
Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
- Código
- qq655385
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- PEFOCE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auxiliar de Perícia
José foi processado pela prática do delito de estelionato praticado em 21/7/2005. O Magistrado competente para funcionar no processo realizou a citação do réu e determinou o dia 15/9/2005 para a realização de seu interrogatório, o que foi feito. Após o regular trâmite processual, os autos foram conclusos para sentença, que foi publicada no dia 10/9/2007, condenando José a uma pena de três anos e seis meses de reclusão. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado ainda no ano de 2007. Passados dois anos de cumprimento de sua pena (2009), José resolve ingressar com pedido de Revisão Criminal, visando desconstituir a sentença condenatória sob o fundamento de que interrogatório, como meio de defesa, é o último ato da instrução processual, conforme preceitua o artigo 400 do Código de Processo Penal. Nessa hipótese, é correto afirmar que
- Aa revisão criminal terá sucesso, já que a garantia da ampla defesa determina que o réu tem que ser escutado por último no processo.
- Ba revisão criminal não terá sucesso, tendo em vista que, no processo penal, vigora o princípio do ne reformatio in pejus indireta.
- Ca revisão criminal não terá sucesso, tendo em vista que, no processo penal, vigora o princípio do tempus regit actum.
- Da revisão criminal terá sucesso, já que a redação do artigo 400 do CPP deixa claro que o interrogatório é o último ato da instrução.
- Ea revisão criminal não terá sucesso, pois o processo já transitou em julgado e não há mais como se questionar o que ocorreu na fase instrutória.