Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IDECAN 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq655876
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Civil
Karoline, estudante de 25 anos, foi acusada de praticar delito de homicídio, tendo como vítima sua vizinha Jéssica, manicure de 21 anos. O motivo, segundo se apurou, foi uma dívida financeira que Jéssica tinha com Karoline. Ocorre que o corpo da vítima não foi encontrado. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
AEnquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.
BEmbora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial.
CSe o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
DSe o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.
ETrata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.
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GabaritoE — Trata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.
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Prova pericial e exame de corpo de delito
Gabarito: letra E. Nos crimes que deixam vestígios (como o homicídio), o exame de corpo de delito é indispensável (art. 158 do CPP). Ele deve ser feito, preferencialmente, de forma direta sobre o próprio corpo do delito; na impossibilidade (ex.: desaparecimento do corpo), a lei admite a perícia indireta, suprida pela prova testemunhal (art. 167 do CPP). A alternativa E reproduz exatamente essa disciplina legal.
Aspecto
Disciplina Legal (CPP)
Aplicação ao Caso (Homicídio)
Exigência de perícia
Art. 158: indispensável nos crimes que deixam vestígios
Homicídio deixa vestígios; exame de corpo de delito é obrigatório
Forma preferencial
Direta: sobre o próprio corpo do delito
Idealmente, perícia no corpo da vítima (Jéssica)
Forma subsidiária
Art. 167: indireta, suprida por prova testemunhal, se vestígios desaparecerem
Corpo não encontrado → permite perícia indireta com depoimentos
Substituição por confissão
Art. 158: confissão não supre o exame
Confissão de Karoline não dispensa a perícia
Perito não oficial
Art. 159, §1º: 2 pessoas idôneas com curso superior
Exige duas pessoas, não apenas uma
Exame de corpo de delito (art. 158): Crimes que deixam vestígios (Indispensável, Confissão não supre); Modalidades (Direto (sobre o corpo do delito), Indireto (prova testemunhal, art. 167)); Perito oficial (Diploma de curso superior, Falta: 2 pessoas idôneas (art. 159, §1º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, enquanto não for encontrado o corpo, não pode haver processo criminal. Contudo, o art. 167 do CPP prevê que, se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito. Logo, o processo pode prosseguir com base em outras provas, como depoimentos de testemunhas.
Art. 167CPP
Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a confissão de Karoline dispensaria a perícia. O art. 158 do CPP, contudo, é categórico: nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido pela confissão do acusado. O fato de o juiz não ficar adstrito ao laudo (art. 182) não elimina a obrigatoriedade da perícia.
Código de Processo Penal:
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado." Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que, na falta de perito oficial, o exame seja realizado por uma pessoa idônea. O art. 159, § 1º, do CPP exige duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior." § 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se o corpo for encontrado, haverá prioridade na perícia em razão do gênero da vítima (mulher). O art. 158, parágrafo único, do CPP estabelece prioridade para o exame de corpo de delito nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O enunciado narra homicídio por dívida financeira, não indicando violência doméstica. Além disso, a prioridade não decorre apenas do gênero, mas da condição específica de violência doméstica ou familiar. Logo, a assertiva é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa descreve corretamente a sistemática legal: (1) o homicídio é crime que deixa vestígios; (2) o exame de corpo de delito é essencial (art. 158); (3) prefere-se o exame direto; (4) não sendo possível (corpo não encontrado), permite-se a perícia indireta, com base em prova testemunhal (art. 167).