Jorge Henrique, 45 anos, capaz, em 2/1/2021, foi vítima de delito de estelionato praticado por Ana Cláudia. Jorge Henrique tomou conhecimento da autoria do delito em 5/1/2021 e, nesse mesmo dia, noticiou os fatos à autoridade policial, com a respectiva representação, tendo sido, em decorrência, instaurado inquérito policial. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
AJorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 4/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.
BJorge Henrique não poderá se retratar da representação feita, pois a ação penal, embora seja condicionada, é pública, razão pela qual o Ministério Público é o único dominus litis.
CApós o oferecimento da denúncia, Jorge Henrique não poderá retratar-se da representação feita.
DJorge Henrique poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.
EJorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 1/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.
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GabaritoC — Após o oferecimento da denúncia, Jorge Henrique não poderá retratar-se da representação feita.
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Estelionato e retratação da representação
Gabarito: letra C. Após o oferecimento da denúncia, a representação torna-se irretratável. O crime de estelionato, após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passou a exigir representação da vítima como condição de procedibilidade (ação penal pública condicionada). A retratação da representação é possível apenas até o momento em que o Ministério Público oferece a denúncia – depois disso, o ato se consolida (art. 25 do CPP).
A banca explora a confusão entre o prazo decadencial de 6 meses para oferecer a representação (art. 38 do CPP) e o prazo para retratar-se. Enquanto a decadência se conta do conhecimento da autoria (5/1/2021 → 5/7/2021), a retratação não tem prazo fixo; seu limite é o oferecimento da denúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A data 4/7/2021 (6 meses após o crime) não é o termo final para retratação. A retratação pode ocorrer até a denúncia, não até uma data fixa. Além disso, o prazo decadencial para representar é de 6 meses do conhecimento da autoria (5/7/2021), mas isso não se confunde com o direito de retratar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação penal pública condicionada permite sim a retratação da representação, desde que antes do oferecimento da denúncia. O Ministério Público é o dominus litis, mas a representação é condição de procedibilidade; sua retirada precoce inviabiliza a ação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme regra pacífica (art. 25 do CPP), a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia. Jorge Henrique, se quiser retratar, deve fazê-lo antes do MP denunciar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retratação não pode ocorrer a qualquer tempo até o trânsito em julgado; ela é limitada ao momento anterior à denúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data 1/7/2021 é incorreta (provável confusão com 6 meses do crime). O termo final para retratação não é uma data, mas o ato processual de oferecimento da denúncia.
NÃO CAIA NESSA!
Distratores com datas fixas (A e E) induzem o candidato a pensar em prazo decadencial de 6 meses. Lembre-se: decadência é para oferecer a representação; retratação só é possível antes da denúncia, independentemente de prazo.