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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — IDECAN 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq655996
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de
  1. A2% (dois por cento).
  2. B3% (três por cento).
  3. C4% (quatro por cento).
  4. D5% (cinco por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2% (dois por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Alíquota mínima

Gabarito: letra A. A Lei Complementar 116/2003 estabelece a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 2% (art. 8º-A). A banca testa o conhecimento desse dispositivo específico, que é frequentemente cobrado em concursos.

SE LIGUE NESSA!

O art. 8º-A foi incluído pela Lei Complementar 157/2016 e fixa o piso do ISS, além de proibir a concessão de benefícios fiscais que reduzam a carga abaixo desse percentual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8º-A da LC 116/2003 determina que a alíquota mínima do ISS é de 2%. Essa é a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 3% não corresponde nem à alíquota mínima (2%) nem à máxima (5% para a maioria dos serviços). Não há previsão legal para essa alíquota como referência geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 4% também não é o mínimo legal. O art. 8º-A é claro ao fixar o piso em 2%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alíquota de 5% é a máxima para a maioria dos serviços (art. 8º, II, da LC 116/2003), e não a mínima. A banca busca confundir o candidato trocando os valores de mínimo e máximo.

Conclusão: A única alternativa que reproduz a alíquota mínima correta é a letra A, ou seja, 2%. Memorize: piso = 2% (art. 8º-A), teto = 5% (art. 8º, II).

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