ISSQN – Incidência sobre aplicação de tatuagens e piercings
Gabarito: letra D. A aplicação de tatuagens e piercings é tributada pelo ISSQN como serviço enquadrado no subitem cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
A Lista de Serviços do ISSQN classifica as atividades sujeitas ao imposto. Tatuagens e piercings são serviços de embelezamento corporal, inseridos no conceito de cuidados pessoais e estética. A alternativa D reproduz exatamente a rubrica que abrange esses serviços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Saúde, assistência médica e congêneres. Tatuagens e piercings não são serviços médicos ou de saúde, pois não visam tratamento ou diagnóstico, mas sim modificação estética.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Intermediação e congêneres. Não há intermediação; o serviço é prestado diretamente ao cliente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Embora possa haver lazer associado, a natureza preponderante é estética e pessoal, não de entretenimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. A tatuagem e o piercing alteram a aparência e são manifestações de estética pessoal, enquadrando-se perfeitamente nesse subitem.
Gabarito: letra D.