Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDECAN 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq655999
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
“Compete ao _____________________________ o imposto sobre a _________________________, a qualquer título, _______________________, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.Assinale a alternativa que apresente, respectiva e corretamente, os termos que preenchem as lacunas acima.
AEstado da situação do bem; transmissão "inter vivos”; por ato oneroso
BMunicípio da situação do bem; transmissão "causa mortis”; por ato gratuito ou oneroso
CMunicípio da situação do bem; transmissão "inter vivos”; por ato oneroso
DEstado da situação do bem; transmissão "causa mortis”; por ato gratuito ou oneroso
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GabaritoC — Município da situação do bem; transmissão "inter vivos”; por ato oneroso
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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) – Competência Municipal
Gabarito: letra C. O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis (exceto garantia) é de competência municipal, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal, que atribui ao Município da situação do bem essa competência.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça exatamente a redação do art. 156, II, da CF/88. A banca testa a memorização do texto constitucional, com especial atenção para os seguintes pontos: (1) o ente competente é o Município (e não o Estado); (2) a transmissão é "inter vivos" (e não "causa mortis"); (3) a onerosidade é exigida — por ato oneroso (não gratuito). O ITBI (imposto municipal) contrasta com o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação), que é de competência estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto compete ao Estado e que a transmissão é "inter vivos" por ato oneroso. O erro está no ente: o ITBI (inter vivos oneroso) é municipal; o imposto estadual é o ITCMD, que incide sobre transmissão causa mortis e doação (gratuita ou onerosa). A alternativa troca a competência, atribuindo incorretamente a um Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o ente (Município) e menciona "a qualquer título", mas erra ao colocar transmissão "causa mortis" e por ato gratuito ou oneroso. O ITBI incide apenas sobre transmissão inter vivos onerosa. A transmissão causa mortis e as doações são de competência estadual (ITCMD, art. 155, I, CF). A banca inverteu o tipo de transmissão e a onerosidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos do art. 156, II, da CF: "Município da situação do bem", "transmissão 'inter vivos'" e "por ato oneroso". Preenche as três lacunas de forma precisa, consoante a literalidade do texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: atribui a competência ao Estado (que não tem ITBI) e usa "causa mortis" com "gratuito ou oneroso", que é descrição do ITCMD, mas mesmo assim incompleta, pois o ITCMD incide também sobre doação. Portanto, a alternativa está completamente desalinhada com o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois impostos imobiliários: ITBI (municipal, inter vivos oneroso) e ITCMD (estadual, causa mortis e doação). O candidato deve memorizar que o art. 156, II, trata exclusivamente da competência municipal para a transmissão onerosa inter vivos. Atente-se ao fato de que a expressão "a qualquer título" não se refere a "gratuito ou oneroso", mas sim a qualquer forma de transmissão onerosa (compra e venda, permuta, dação em pagamento, etc.).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)