Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDECAN 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq656000
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, construído ou não, localizado na zona urbana do distrito sede do Município e dos demais distritos. Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU
Aem 1º de fevereiro de cada ano.
Bem 1º de janeiro de cada ano.
Cem 31 de dezembro de cada ano.
Dde 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
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GabaritoB — em 1º de janeiro de cada ano.
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IPTU – Momento do fato gerador
Gabarito: letra B. O fato gerador do IPTU é considerado ocorrido em 1º de janeiro de cada ano, por tratar-se de imposto de caráter anual e instantâneo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. Não há previsão expressa no CTN sobre a data, mas a lei municipal e a prática tributária fixam essa data como o momento da ocorrência.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza do fato gerador do IPTU: ele é instantâneo (ocorre num momento específico) e não periódico. As alternativas tentam confundir com datas comuns ou com o período de apuração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
1º de fevereiro não é a data correta. Não há respaldo legal ou doutrinário para essa data como fato gerador do IPTU. Provavelmente confunde com alguma data de vencimento ou com outro imposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em 1º de janeiro de cada ano. O IPTU é um imposto cujo fato gerador se consuma no primeiro instante do ano (0h do dia 1º de janeiro), considerando a situação do imóvel naquela data. É o momento em que a propriedade, o domínio útil ou a posse são avaliados para incidência do tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
31 de dezembro é o último dia do ano, mas o fato gerador do IPTU ocorre no início do ano, não no fim. Pode haver confusão com a data de apuração do exercício financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O período de 1º de janeiro a 31 de dezembro corresponde ao exercício fiscal, não ao fato gerador. O fato gerador do IPTU é instantâneo, ocorre em um momento específico (1º de janeiro), e não se estende por todo o ano. A banca usa essa alternativa para testar se o candidato confunde o período de apuração com o momento da ocorrência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a principal armadilha: o candidato pode pensar que, por ser um imposto anual, o fato gerador ocorre ao longo de todo o ano, mas o CTN e a doutrina consideram o fato gerador instantâneo, ocorrido em 1º de janeiro. Memorize: IPTU = fato gerador em 1º de janeiro.