Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IDECAN 2021
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq656001
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional:I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.II. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período.III. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.IV. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 10% (dez por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período.V. Ser constituída por interpostas pessoas.Assinale
Ase somente as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
Bse somente as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
Cse somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
Dse somente as afirmativas I, II, III e V estiverem corretas.
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GabaritoA — se somente as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão de Ofício do Simples Nacional
Gabarito: letra A. As hipóteses de exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional estão previstas no art. 29 da Lei Complementar 123/2006. As afirmativas I, III e V correspondem exatamente aos incisos VII, VIII e IV desse dispositivo, respectivamente. Já as afirmativas II e IV trazem percentuais incorretos (50% e 10%), quando a lei estabelece 80% para aquisições e 20% para despesas.
A banca cobra o conhecimento literal do rol de exclusão de ofício, que é taxativo. Vamos analisar cada item:
Afirmativa I — ✅ Correta
Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho é causa de exclusão de ofício (inciso VII do art. 29). A redação do dispositivo é exatamente a descrita.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A lei estabelece que o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização não pode ser superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período (inciso X). A afirmativa menciona 50%, o que está errado.
Afirmativa III — ✅ Correta
A falta de escrituração do livro-caixa ou a impossibilidade de identificar a movimentação financeira, inclusive bancária, é hipótese de exclusão (inciso VIII).
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
O valor das despesas pagas não pode superar em 20% o valor dos ingressos de recursos (inciso IX). A afirmativa aponta 10%, percentual incorreto.
Afirmativa V — ✅ Correta
Ser constituída por interpostas pessoas ("laranjas") é causa de exclusão (inciso IV).
Portanto, estão corretas apenas as afirmativas I, III e V.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais corretos (80% e 20%) por valores próximos (50% e 10%), confundindo o candidato que não memorizou os números exatos. Fique atento: aquisições = 80%; despesas = 20%.