Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDECAN 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq656006
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A dívida regularmente inscrita em Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez. Entretanto, poderá ser declarada a nulidade desse título executivo quando
  1. Ahouver fluência de juros de mora após a inscrição em Dívida Ativa.
  2. Bnão constar, no termo de inscrição de dívida ativa, a data em que foi inscrita.
  3. Cfaltar o registro do domicílio de qualquer corresponsável.
  4. Dnão for especificada a residência do devedor principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não constar, no termo de inscrição de dívida ativa, a data em que foi inscrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Nulidade do Título Executivo

Gabarito: letra B. A nulidade do título executivo (termo de inscrição em dívida ativa) pode ser declarada quando ausente um dos requisitos obrigatórios do art. 2, §5º da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). A alternativa B indica a falta da data de inscrição, que é exigida pelo inciso V. As demais alternativas referem-se a elementos que não são obrigatórios em caráter absoluto ou que não afetam a liquidez.

Art. 2, §5Lei-6830

Art. 2º, §5º — "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I — o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; ... V — a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; ..."

A omissão de qualquer desses requisitos acarreta nulidade (art. 203 do CTN e §8º da LEF). A presunção de certeza e liquidez é relativa e não impede a alegação de nulidade por vício formal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fluência de juros de mora após a inscrição seria causa de nulidade. O CTN, art. 201, parágrafo único, estabelece expressamente que a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito. Portanto, não há nulidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso V do art. 2, §5º da LEF exige que o termo contenha "a data e o número da inscrição". A ausência da data é omissão de requisito essencial, autorizando a declaração de nulidade do título (art. 203 do CTN e art. 2, §8º da LEF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso I do mesmo dispositivo determina que o domicílio dos co-responsáveis deve constar "sempre que conhecido". Se não for conhecido, não há obrigatoriedade, logo a falta não gera nulidade automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra é a mesma do item anterior: a residência do devedor principal é exigida "sempre que conhecido". Portanto, a ausência não implica nulidade se o domicílio era desconhecido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "sempre que possível" (ou "sempre que conhecido") que aparece no inciso I. Enquanto a data da inscrição (inciso V) é obrigatória em qualquer hipótese, o domicílio só é exigido quando conhecido. Isso faz com que as alternativas C e D sejam distratores.

Gabarito: letra B — a nulidade decorre da omissão da data de inscrição, requisito obrigatório e absoluto.

Link permanente: /questoes/qq656006